Tribunal de Contas
Tribunal de Contas faz recomendações à Secretaria de Saúde de Minas Gerais
Na sessão desta quinta-feira (10), sob a presidência do decano Wanderley Ávila, a Segunda Câmara confirmou a decisão do conselheiro substituto Telmo Passareli na auditoria realizada na Secretaria de Estado da Saúde, em 2019, com o objetivo de avaliar a regularidade de repasses de recursos pela entidade por meio de convênios celebrados no período de 2013 a 2017. O processo foi autuado sob o número 1058815 e a ação faz parte do Plano Anual de Atividades de Controle Externo para o exercício de 2018.
Em conformidade com o relatório efetuado pela unidade técnica responsável, que constatou a necessidade de melhoria na gestão do repasse desses recursos, o colegiado reforçou o entendimento do relator e determinou ao atual secretário de Estado de Saúde, Fábio Baccheretti Vitor, o cumprimento de um extenso rol de recomendações, que passa pelo planejamento para celebração de convênios, promoção de ações de capacitação, treinamento e reciclagem para os técnicos que analisam as prestações de contas; aumento do número de analistas de prestações de contas a fim de que os processos sejam apreciados em tempo hábil; dimensionamento da força de trabalho em proporção adequada ao volume de convênios efetivamente celebrados, além de outras ações.
A Segunda Câmara também fixou o prazo de 90 dias, para que a Secretaria de Saúde submeta ao Tribunal de Contas plano de ação, contendo o cronograma de implementação de cada uma das ações propostas e indicando os respectivos responsáveis e prazos para implementação. Além disso, determinou o encaminhamento ao gestor de cópias dos relatórios técnicos e da Resolução TC 16/2011, para fins de orientação na elaboração do plano de ação e posterior instrução do processo de monitoramento a ser instaurado.
A Corte de Contas, determinou, por fim, a intimação do responsável, cientificando-lhe de que a ausência injustificada da apresentação do plano de ação, no prazo assinado, poderá ensejar multa pessoal, por descumprimento de determinação do Tribunal.
Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: TCE MG
Política
Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.
O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.
No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.
A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.
Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.
Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.
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