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Tribunal de Contas

Tribunal de Contas suspende licitação para concessão de estacionamento rotativo em Patrocínio

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Os componentes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendaram, por unanimidade, a suspensão cautelar de um procedimento licitatório que estava sendo realizado pela prefeitura de Patrocínio com a finalidade de concessão da operação do uso de vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos. A decisão monocrática havia sido emitida pelo conselheiro Durval Ângelo e sua proposta foi encaminhada à votação pelo presidente do colegiado, conselheiro Cláudio Terrão, na sessão ordinária realizada em 23/04/2024. O conselheiro Durval Ângelo, que é o presidente da câmara, estava em ausência justificada.

O processo número 1.167.015 foi instituído na Corte de Contas com a finalidade de averiguar “possíveis irregularidades no Edital de Concorrência Pública n. 01/2024, deflagrado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio, cujo objeto consiste na delegação, por meio de contrato de concessão para prestação de serviços de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição do uso de vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos”.
O procedimento estava em análise na área técnica do Tribunal que apurava denúncias que apontavam irregularidades no edital. O relator informou que os técnicos do Tribunal encontraram inconsistências nas tabelas de estimativa de arrecadação, de investimentos e de custos operacionais. O relator Durval Ângelo lembrou que, “como a receita da concessionária é via cobrança tarifária, depende diretamente da demanda. Logo, erros na taxa de ocupação prejudicam diretamente a receita do parceiro privado, podendo comprometer a execução contratual”.
O relator determinou ao prefeito municipal que “tome ciência das irregularidades identificadas no relatório à peça n. 27 e, se entender conveniente ou oportuno, apresente os devidos esclarecimentos/defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, bem como encaminhe cópia do inteiro teor das fases interna e externa do certame, sob pena de aplicação de multa diária de mil reais”.

Márcio Ávila / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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