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Tribunal de Contas

Tribunal Pleno responde consulta sobre adesão em ata de registro de preço vigente

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O Tribunal Pleno, em sessão do dia 22/05, respondeu a uma consulta da Prefeitura de Coronel Fabriciano afirmando que “mesmo depois de 30/12/2023, órgão ou entidade não participante (“carona”) pode aderir a uma ata de registro de preços celebrada com base na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 2011, observadas as disposições normativas que fundamentaram a licitação que deu origem à ata”.
A Corte de Contas ainda definiu que “a partir de 30/12/2023, o planejamento de uma contratação pública deverá observar os ditames da Lei nº 14.133, de 2021, dele podendo resultar até mesmo a opção por adesão a uma ata de registro de preços, celebrada com base nessa lei, na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, ou na Lei nº 12.462, de 2011”.
Por fim, a resposta à Consulta n. 1.160.667, relatada pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro e que teve a proposta de voto complementada pelo presidente do TCEMG, conselheiro Gilberto Diniz, deliberou que “os responsáveis pelo processamento da adesão à ata de registro de preços devem ser definidos na legislação que regulamenta o sistema de registro de preços no âmbito do ente federado e nos regulamentos internos do órgão não participante”.
Em sua consulta, o município de Coronel Fabriciano fez os seguintes questionamentos ao TCEMG: “É possível adesão como carona em ata de registro de preços vigente, mas celebrada durante a vigência da Lei 8.666/93? Se sim, qual lei utilizar ao processo de adesão, a Lei da data SRP (8.666) ou a lei atual da data da adesão (14.133)?”.
As respostas da Corte de Contas aos processos de consulta possuem caráter normativo e fixam prejulgamento de tese. As íntegras das consultas são disponibilizadas no Portal do TCE, em espaços como o Diário Oficial de Contas (DOC), notas taquigráficas e o TC- Juris.

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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