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Tribunal de Contas

Tribunal pune servidor e ex-presidente da Câmara de Ouro Preto por pagamento indevido de diárias de viagem

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Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão do colegiado da Segunda Câmara do dia 07/05/24, determinaram, majoritariamente, a restituição aos cofres públicos do valor de R$18.090,00, pelo agente legislativo externo da Câmara Municipal de Ouro Preto, Júlio César Ribeiro Gori, referente a diárias de viagem recebidas, no período de janeiro de 2015 a julho de 2016. O relator do processo, que foi protocolizado na Casa sob o n. 1092510, é o conselheiro Mauri Torres.

A representação, apresentada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, alegava que não foram apresentadas as devidas justificativas para realização dessas viagens nem os comprovantes dos gastos realizados. Também não foram apresentados os serviços prestados no destino ou mesmo o evento em que o servidor compareceu. Segundo o denunciante, em todos os “Relatórios de Viagem”, apresentados pelo agente, contavam apenas a expressão “a serviço desse Legislativo”, sendo o destino sempre para Belo Horizonte, não havendo qualquer comprovação de que ele tenha efetivamente comparecido a compromissos de interesse público.

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Após análise das justificativas encaminhadas pelo denunciado bem como pelo presidente da Câmara de Ouro Preto à época, Thiago Cássio Pedrosa Mapa – responsável por autorizar as diárias de viagem ao servidor-, a Corte de Contas mineira, com fundamento no art. 85, II, da Lei Complementar n. 102/2008, e em conformidade com o entendimento do Órgão Ministerial, concluiu, diante da ausência total de elementos que comprovem os gastos públicos, que os pagamentos de diárias de viagem concedidos ao agente legislativo configuram dano ao erário, cujo montante deve ser ressarcido. E, ainda, com fundamento no mesmo dispositivo legal, aplicou multa pessoal no valor de R$2.000,00 ao presidente da Câmara Thiago Cássio, por autorizar as diárias de viagem ao servidor, sem indicação de qualquer justificativa ou motivação para a realização dos deslocamentos.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação


Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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