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Tribunal de Contas

Tribunal suspende licitação de consórcio de municípios na Microrregião da Mantiqueira

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Minas Gerais, na sessão dessa terça-feira (05/12/23), referendou a suspensão cautelar do edital do pregão eletrônico n. 010/2023, processo licitatório n. 019/2023, promovido pelo Consórcio de Desenvolvimento da Área dos Municípios da Microrregião da Mantiqueira (Codamma). O objetivo da licitação é contratar empresas de serviços de engenharia para fornecimento de mão de obra e materiais necessários (manutenção preventiva e corretiva), reforma, construção e/ou adaptação das instalações físicas dos prédios públicos, escolas, postos de saúde, praças, estradas vicinais, pontes, limpeza, capina, serviços de rede elétrica, hidráulica, rede de esgoto sanitário, rede de água pluvial, pintura em geral.

O relator, conselheiro Wanderely Ávila, em consonância com o parecer das unidades técnicas da Casa (Coordenadoria de Fiscalização de Obras e Serviços de Engenharia e 2ª Coordenadoria de Fiscalização de Municípios) concluiu pela procedência parcial da denúncia encaminhada pela Construtora Sinarco Ltda, autuada sob o n. 1153807, considerando graves apontamentos como; indefinição do objeto licitatório, aglutinação de serviços, impossibilidade de utilização de sistema de registro de preços bem como exigência de comprovação de vínculo entre os responsáveis técnicos indicados e a empresa licitante na data prevista para entrega da proposta.

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Dessa forma, diante de ameaça de prejuízo à Administração Pública e da necessidade de providências imediatas para conter o dano, o TCEMG, em análise ainda superficial, suspendeu o procedimento licitatório na fase em que se encontra e determinou ao presidente do Consórcio, Carlos Augusto Nascimento, e ao atual secretário executivo, Jainor Fernandes Cirino, que se abstenham de praticar qualquer ato que possa vir efetivar as contratações, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 5.000,00, em conformidade com o art. 85 da Lei Complementar n.º 102/2008. 

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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