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Tribunal de Contas

Tribunal suspende licitação do Codanorte envolvendo recursos da ordem de R$14 milhões

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referendou, por unanimidade, na sessão dessa terça-feira (06/02/2024), a medida cautelar do conselheiro Mauri Torres de suspender o pregão eletrônico n. 35/2023, promovido pelo Consórcio Intermunicipal Multifinalitário para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas (Codanorte).

O objeto da licitação é o registro de preço com vistas a futura contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar, incluindo rastreamento veicular e veículos especiais destinados a pessoas com mobilidade reduzida, para atendimento aos municípios consorciados, envolvendo valores da ordem de R$114.386.182,83. O processo foi encaminhado ao Tribunal em substituição ao Procedimento Licitatório n. 018/2023, Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 005/2023, que continha o mesmo objeto e foi anulado em decorrência da denúncia n. 1141626.

Dessa feita, diante das denúncias atreladas ao pregão eletrônico n. 35/2023, quais sejam:

denúncia n. 1161095, em que Otávio Toledo Rodrigues Lima Pereira, em síntese, alegou vedação à participação do consórcio; exigência de um engenheiro com vínculo empregatício como responsável técnico; comprovação de propriedade do veículo ou comprovação de contrato de locação do veículo por período superior a 06 (seis) meses; além de exigência de sistema sincronizado com o Sistema Eletrônico de Gestão de Transporte Escolar (Sete);

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denúncia n. 1161152, apresentada pela empresa WF Empreendimentos & Construções Divinense, narrando, resumidamente, ausência de informações suficientes no Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a avaliação da viabilidade técnica e econômica da contratação; presença de várias inconsistências no termo de referência e ausência de menção no edital referente à obrigatoriedade da aplicação da Lei nº. 12.846/2013 (Pacote Anticorrupção);

denúncia n. 1164183, apresentada pela empresa Cootranspar Cooperativa de Transportes Paraíso, que alegou, em síntese, a exigência do documento Modelo de Gestão Operacional; de qualificação técnica específica; incongruência na planilha de composição de preços bem como exigências excessivas para o sistema de rastreamento e monitoramento, a Corte de Contas intimou o Presidente do Codanorte, Eduardo Rabelo Fonseca, para que, no prazo cinco dias, encaminhasse cópia da documentação relativa às fases interna e externa do processo licitatório.

O colegiado confirmou a decisão do relator, que, em conformidade com a análise da unidade técnica da documentação enviada, entendeu que “a ausência de definição de rotas traz como consequência um objeto destoado da realidade, uma vez que não foi definido com base nas reais necessidades de cada município e nem considerou a quantidade real de veículos para cada rota, trazendo subjetividade ao pregão”. Para o relator tal conduta está em desacordo com a previsão do princípio do planejamento, do dever de previsão das ações futuras, com vistas à adoção das providências mais adequadas e satisfatórias ao interesse público. “Embora a licitação vise o atendimento a mais de um órgão, o sistema de registro de preços não seria a forma ideal de se atingir esse objetivo, uma vez que cada município possui suas especificidades viárias, topográficas, populacionais, gerenciais, entre outras, o que impacta diretamente na demanda e no custo dos serviços. Assim, seriam necessários projetos básicos específicos para cada um dos municípios”, esclareceu Mauri, concluindo pela procedência das irregularidades, concretizadas na ofensa às normas e princípios reguladores da licitação, entendimento que foi plenamente sustentado pela Segunda Câmara.

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Dessa forma, o Tribunal de Contas mineiro determinou a suspensão cautelar do pregão eletrônico sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de R$10.000,00, consoante lei orgânica, sem prejuízo da adoção de outras medidas legais cabíveis. Fixou ainda o prazo de cinco dias úteis para que o presidente do consórcio comprove a adoção da medida, mediante publicação do ato de suspensão do procedimento licitatório.


Denise de Paula / Coordenaodria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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