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Tribunal de Contas

Tribunal suspende licitação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi

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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas, na sessão de terça-feira (11/06/24), confirmou a proposta de voto do conselheiro substituto Hamilton Coelho e suspendeu o processo licitatório n. 07/2024 (Dispensa n. 05/2024) do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Piumhi, município que integra a região Oeste do Estado de Minas Gerais. A finalidade da licitação é a “prestação de serviço de assessoria e consultoria jurídica, na área de direito administrativo, licitação e departamento pessoal” em defesa da autarquia.

Diante da denúncia (processo n. 1.170.858) da empresa Marins Carvalho e Isabela Figueiró Advogados de que foi inabilitada a participar do certame, embora tenha apresentando todos os documentos exigidos no termo de referência; e que não teria havido tratamento isonômico entre os participantes, uma vez que a licitante declarada vencedora não havia apresentando a documentação necessária à sua habilitação, o Tribunal procedeu à imediata análise da matéria.

A Corte mineira confirmou, na ata do julgamento, realizado por meio da plataforma eletrônica Licitanet, a declaração da pregoeira pela inabilitação da denunciante, ato que levou a empresa manifestar interesse em interpor recurso, tendo sido seu pedido negado pela pregoeira. Verificando a mesma página eletrônica, o TCE constatou que, em um caso idêntico, outro licitante teve seu recurso devidamente apreciado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

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Concluiu o TCEMG que evidenciada a intenção de recorrer, pela denunciante, cabia à pregoeira conceder prazo de três dias para apresentação de recurso e apreciar fundamentadamente o pedido. Por essa razão, com o objetivo de evitar prejuízo à Administração e aos licitantes, e com fundamento no regimento interno e nas leis que regem as licitações e contratos, o Tribunal suspendeu o processo licitatório, determinando que a realização de outro procedimento, com objeto assemelhado, deverá ser comunicado à Casa, sob pena de multa.

Denise de Paula / Coordenadoria de Jornalismo e Redação

Fonte: Tribunal de Contas de MG

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Política

Dino Bloqueia Emendas e CGU Investiga PIX Suspeitos Para ONG`s

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O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino optou, nesta terça-feira (12), por manter a suspensão da liberação das emendas parlamentares. Essa medida foi tomada após a CGU (Controladoria-Geral da União) apresentar um relatório apontando desvios nos repasses de recursos destinados a ONGs (Organizações Não Governamentais) por deputados e senadores.

O ministro também notificou a Câmara dos Deputados e o Senado, concedendo-lhes o prazo de até dez dias para se pronunciarem sobre as informações do órgão. Após esse período, a PGR (Procuradoria-Geral da República) terá mais dez dias para emitir sua posição.

No relatório, a CGU identificou falhas no uso das chamadas emendas Pix — quantias alocadas por parlamentares diretamente a estados ou municípios, sem a exigência de firmar convênios ou elaborar projetos detalhados. Entre dez organizações analisadas, ao menos seis revelaram problemas de transparência e má utilização dos recursos públicos.

A investigação da CGU indicou que, em várias dessas ONGs, não houve chamamento público ou seleção de projetos, violando a legislação que regulamenta parcerias entre a administração pública e entidades da sociedade civil. “Constatou-se que cinco das dez entidades não possuem equipe ou infraestrutura adequada para a execução dos objetivos propostos”, destacou o relatório da Controladoria.

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Além disso, a CGU observou que, em oito das dez organizações investigadas, não se respeitaram critérios claros e objetivos para a compra de bens, contratação de serviços ou implementação dos projetos de acordo com as normas vigentes.

Diante dessas irregularidades e da falta de transparência, o STF determinou, em agosto, a interrupção de todos os repasses obrigatórios de emendas pela União. Dino sustentou que os pagamentos devem permanecer suspensos até que haja garantias adequadas de transparência e mecanismos de rastreamento. Sua decisão foi confirmada pelo plenário do Supremo.

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