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17ª Semana da Conciliação é aberta no TJMG

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A 17ª Semana da Conciliação foi aberta nesta segunda-feira (7/11) no Plenário do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para o Pacto Interinstitucional pela Cultura da Paz e Resolução Consensual dos Conflitos. O Pacto envolve o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Minas Gerais (OAB-MG).

Assinaram o termo o presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o procurador-geral de Justiça adjunto institucional de Minas Gerais, Carlos Mariani Bittencourt; defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco e a advogada Suzana Santi Cremasco, como representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado de Minas Gerais (OAB-MG).

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A cerimônia de abertura da 17ª Semana de Conciliação foi realizada no plenário do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A Semana Nacional da Conciliação é uma campanha realizada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e envolve todos os tribunais do país em prol da conciliação. O tema deste ano é “- Conflitos + Recomeços”. A ação busca promover a cultura da paz, com foco em privilegiar o diálogo e a mediação para resolução de conflitos, além de propiciar maior rapidez na solução das demandas. O TJMG participa da iniciativa ativamente todos os anos e concentra esforços para divulgação e disseminação da política autocompositiva.

A mesa de honra foi composta pelo presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho; 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch; 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior; procurador-geral de Justiça adjunto institucional de Minas Gerais, Carlos Mariani Bittencourt, representando o procurador-geral de Justiça, Darcy de Souza Filho; defensora pública-geral do Estado de Minas Gerais, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais, Rogério Greco; advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro e o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Luiz Carlos Rezende e Santos.

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A mesa de honra incluiu membros do TJMG, Defensoria Pública, Ministério Público, Amagis e Sejusp(Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG)

Cultura da Paz

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, destacou que, em Minas Gerais, está havendo uma importante disseminação das práticas da conciliação e da mediação, pois na última gestão, os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) chegaram a todas as comarcas de Minas e o Judiciário mineiro notabilizou-se, nacionalmente, pela mediação que levou ao alcance de consensos históricos. Ele enfatizou à importância da assinatura do Pacto pela Cultura da Paz.

“Por meio dessa aliança, nossas instituições, integrantes do sistema de Justiça em Minas Gerais, assumem publicamente o compromisso em não olvidar esforços conjuntos para, a várias mãos, agir efetivamente pela pacificação de nossa sociedade, por meio do estímulo e o fomento dos métodos consensuais de resolução de conflitos”.

Ele reafirmou a importância da autocomposição. “Por meio dela, as partes são pacificadas para que possam construir o seu acordo, a sua mediação. São protagonistas dos seus próprios destinos. A cultura de paz é muito importante e precisa ser incentivada pelo TJMG e faremos isso, pois é um dos nossos eixos. A conciliação é uma medida de sensatez”.

Visibilidade

A desembargadora Ana Paula Caixeta destacou a importância da Semana de Conciliação e a participação do TJMG desde sua 1ª edição, trazendo visibilidade aos métodos autocompositvos nas fases pré-processual, processual e pós-processual.

“Esta data de hoje também é muito importante, pois foi instituído o pacto interinstitucional pela cultura da paz e resolução consensual dos conflitos, entre diversas instituições do Estado de Minas Gerais e a entrega da placa ‘Desembargador Herbert Carneiro’, uma homenagem ao nosso ex-presidente, que sempre visou a harmonia e a construção edificante do Poder Judiciário”, disse.

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A desembargadora Ana Paula Caixeta também ressaltou que a ação é uma forma das pessoas terem uma comunicação menos violenta e encontrarem um caminho para solução de seus conflitos.

“Muitas vezes, as sentenças resolvem o processo, mas não acabam com o conflito. O que se pretende é que as partes construam a solução e que possam fazer uma reflexão de que é possível encontrar um meio termo, o bom senso, para que a solução seja construída por todos. Em muitos casos, a conciliação é o melhor caminho. Nós temos uma gama muito grande de oportunidades para que as pessoas exerçam a cultura da paz”, afirmou.

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Um dos destaques do evento foi a assinatura do pacto pela Cultura da Paz (Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG)

Homenagem

Durante a solenidade de abertura, foram entregues as placas “Desembargador Herbert Carneiro” a magistrados e autoridades que prestaram relevantes serviços à promoção da política judiciária nacional de tratamento adequado de conflitos no estado de Minas Gerais.

Os homenageados de 2022 foram: a defensora pública-geral, Raquel Gomes de Sousa da Costa Dias; o desembargador Saulo Versiani Penna por meio de sua filha, a advogada Fernanda Versiani Penna; a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Santa Luzia, juíza Edna Márcia Lopes Caetano; a advogada Suzana Santi Cremasco; além do desembargador Newton Teixeira Carvalho e o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, que não puderam comparecer ao evento. As placas foram entregues pela esposa e filho do desembargador Herbert Carneiro, Denise e Tiago Carneiro; pelo presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho e pela 3ª vice-presidente Ana Paula Nannetti Caixeta.

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A juíza Edna Márcia Lopes Caetano foi uma das homenageadas com a placa “Desembargador Herbert Carneiro” (Crédito : Cecília Pederzoli / TJMG)

Para fechar a cerimônia de abertura, foi feita a entrega das chaves de duas vans à 3ª Vice-Presidência pelas mãos do presidente do TJMG, na porta do edifício sede do TJMG, para que os novos carros sejam usados no projeto Cejusc itinerante e outras ações.

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Entrega das vans para o projeto Cejusc itinerante da 3ª Vice-Presidência do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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