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Tribunal de Justiça

1ª Vice-Presidência do TJMG apresenta mudanças na estrutura da Sejud

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Equipes da Sepad e da Dirsup participaram da reunião com a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira (Crédito: Augusto Brasil/TJMG)

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Mônica Silveira Vieira, se reuniu, nesta quarta-feira (27/9), com equipes da Secretaria de Padronização e Acompanhamento da Gestão Judiciária (Sepad) e da Diretoria Executiva de Suporte à Prestação Jurisdicional (Dirsup), no Auditório do Tribunal Pleno, para prestar contas e esclarecer as alterações na estrutura organizacional da Superintendência Judiciária (Sejud), órgão da Secretaria do TJMG, vinculada à 1ª Vice-Presidência. As mudanças constam na Resolução nº 1.053/2023, publicada no dia 21 de setembro de 2023.

O redesenho estrutural visa aumentar a agilidade e a produtividade na prestação jurisdicional; contribuir para a consolidação do sistema de precedentes obrigatórios; e para aprimorar a gestão administrativa e a governança judiciária.

Um dos argumentos da Resolução para a mudança estrutural é a integração entre os setores da Superintendência Judiciária para racionalizar a estrutura e otimizar os processos de trabalho, além da necessidade de colaboração de todas as áreas da Sejud em relação à gestão da litigância e à consolidação do sistema brasileiro de precedentes.

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A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, reforçou a importância da reestruturação organizacional da Sejud (Crédito: Augusto Brasil/TJMG)

Segundo a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, as atuais alterações permitirão à Sejud atuar com mais efetividade e menos custos ao TJMG. “A mudança é muito profunda e coloca a Superintendência Judiciária do TJMG na vanguarda do Poder Judiciário brasileiro, eliminando processos obsoletos de trabalhos. Tínhamos, por exemplo, uma gerência que era praticamente voltada ao processamento e tramitação de processos físicos, e que hoje já está totalmente afinada ao contexto do Processo Judicial eletrônico”, disse.

A juíza Mônica Silveira afirmou ainda que a Sepad passa a atuar de forma mais colaborativa com o Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG) para auxiliar na gestão adequada de conflitos e de litigiosidade. “O novo desenho faz com que todos os setores da Superintendência Judiciária trabalhem para otimizar a gestão da litigância e possam tratar os conflitos de uma forma mais eficaz, lidando melhor com a litigância de massa e repetitiva. Desta forma, contribuiremos para poupar recursos públicos e garantir o direito fundamental à razoável duração do processo”, disse.

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Prestação Jurisdicional

A Sejud tem como objetivos zelar pela regularidade, eficiência e aperfeiçoamento contínuo da prestação jurisdicional na 2ª Instância; colaborar para o alcance dos resultados esperados; promover a atualização e padronização de métodos e práticas gerenciais, inclusive de tramitação processual; e aprofundar e difundir a cultura de formação e aplicação de precedentes judiciais e contribuir para a adequada gestão da litigância.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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