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1ª Vice-Presidência promove último encontro para nivelamento de conhecimento

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Encontro reuniu equipes que atuam nos gabinetes da 2ª Instância do Judiciário mineiro (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

A 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) promoveu, na segunda-feira (25/3), o último dos sete encontros para nivelamento de conhecimento das equipes que atuam nos gabinetes da 2ª Instância do Judiciário mineiro. A iniciativa foi coordenada pelo 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, e pela juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira.

Os encontros, iniciados em fevereiro deste ano, tiveram como objetivo atender à demanda das assessorias de gabinete e abordaram temas como cumprimento das Metas Nacionais do Judiciário, estabelecimento e alcance de metas institucionais, implantação do conceito de unidade judiciária na 2ª Instância e aperfeiçoamento gerencial de servidoras e servidores.

Segundo o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, a ação pelo nivelamento de conhecimentos tratou de assuntos relevantes como noções sobre ferramentas de apoio à gestão, banco de boas práticas, Diretriz Estratégica 6 da Corregedoria Nacional de Justiça e Julgamento com Perspectiva de Gênero, gestão de precedentes e ações coletivas.

“Foram tratados de modo a ampliar horizontes e a abrir caminhos para a aquisição de novas habilidades e competências e a contribuir para o aprimoramento das já existentes. A partir dessa ação de treinamento e dos novos conhecimentos adquiridos, as equipes de gabinetes terão ainda melhores condições de, desde já, aperfeiçoar a atuação gerencial”, disse.

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A juíza Mônica Silveira Vieira afirmou que os encontros serviram para o alinhamento de estratégias e troca de experiências. “Eram uma necessidade de ação formativa que muitos componentes das equipes de gabinete solicitavam. Já tínhamos uma ação de formação e de nivelamento de conhecimento para gestoras e gestores, mas acredito que os próprios componentes das equipes dos cartórios sentiam a necessidade de uma integração maior”, disse.

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A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência, Mônica Silveira Vieira, ressaltou a importância dos encontros no alinhamento de estratégias e troca de experiências (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

De acordo com a magistrada, os encontros atenderam também a uma demanda do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que durante inspeção realizada em setores administrativos e judiciais de 1º e 2º graus de jurisdição do TJMG, entre os dias 13 e 17 de novembro de 2023, recomendou que a 1ª Vice-Presidência estruturasse um programa de treinamento nos gabinetes, com foco na gestão e no cumprimento de metas do CNJ.

Litigância

O último encontro para nivelamento de conhecimento tratou da gestão de conflitos e litigância. A primeira exposição foi conduzida pela juíza Mônica Silveira, que ressaltou a importância de uma visão mais estratégica do Judiciário para o aprimoramento da gestão da litigância.

“O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, nos tem feito pensar sobre a necessidade de o Judiciário racionalizar a prestação jurisdicional, gerir melhor os conflitos e a litigância, que a melhor forma de atuar não é simplesmente julgar, mas atuar sobre a entrada de processos”, afirmou.

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O juiz coordenador do CIJMG, Ronaldo Souza Borges, falou sobre a importância de se encontrar soluções para a litigância e a judicialização (Crédito: Gláucia Rodrigues / TJMG)

O juiz coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), Ronaldo Souza Borges, falou sobre a atuação do CIJMG, instituído pelo TJMG em novembro de 2021, e que tem a função de monitorar o ajuizamento de demandas estruturais, repetitivas ou de massa, bem como de temas que representem controvérsias significativas, na Justiça de 1ª e 2ª instâncias.

“Um dos grandes propósitos do Centro de Inteligência é justamente tentar encontrar soluções para a litigância e a judicialização, principalmente pela identificação de questões referentes às demandas de massa e repetitivas. A partir disso, tentamos encontrar soluções para cada caso”, afirmou o magistrado.

A gerente de Acompanhamento da Litigância em 2ª Instância, de Apoio à Gestão de Gabinetes e de Registro de Julgamentos (Geag), Rafaella Rocha da Costa Assunção, e a gerente do CIJMG, Beatriz Aparecida Moreira Pereira, também abordaram o assunto no evento da 1ª Vice-Presidência do TJMG.

Confira neste link outras fotos do último encontro para nivelamento de conhecimento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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