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1º vice-presidente do TJMG é homenageado pela AGE

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O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, recebeu, nesta sexta-feira (29/9), a Medalha do Mérito da Advocacia-Geral do Estado (AGE). A solenidade de entrega foi realizada no Palácio das Mangabeiras, na capital, e reuniu outros nove agraciados, além de autoridades, familiares e amigos dos homenageados. O desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa também representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, no evento.

A Medalha do Mérito da AGE foi instituída em 2013 pelo Conselho Superior da instituição e é destinada a homenagear, anualmente, pessoas físicas e jurídicas que se destacam pelos relevantes serviços prestados à advocacia pública e à AGE ou que contribuem para o seu engrandecimento.

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Medalha é concedida anualmente a personalidades que se destacam pelos serviços prestados à advocacia pública (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

Na edição deste ano, além do 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa, foram agraciados a presidente do Tribunal Regional Federal – 6ª Região, desembargadora Mônica Sifuentes; o comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Piassi do Nascimento; o comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho; o coordenador administrativo do Centro Estadual de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do Ministério Público de Minas Gerais, promotor de Justiça Jairo Cruz Moreira; o superintendente do Crédito e Cobrança da Secretaria de Estado de Fazenda, Leonardo Guerra Ribeiro; os procuradores do Estado Nilza Aparecida Ramos Nogueira e Roney de Oliveira Júnior; e o servidor da AGE Sanderson Renato Martins.

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Em 2023, também foi feita uma homenagem póstuma ao procurador do Estado Luiz Marcelo Carvalho Campos, que faleceu em maio deste ano. A medalha foi entregue à esposa do homenageado, Isabela Campos.

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Desembargador Alberto Vilas Boas recebeu medalha das mãos do advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, afirmou que a AGE possui uma visão clara e comprometida com a defesa do interesse público, a desjudicialização, a redução da litigiosidade, a inovação e a instrumentalização das políticas públicas.

Ele ressaltou o reconhecimento da instituição à trajetória do desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa. “É um nobre amigo da AGE, certamente, dos maiores conhecedores da importância do diálogo e do arejamento das discussões. Para nossa felicidade, o 1º vice-presidente do TJMG vem otimizando o papel uniformizador do Poder Judiciário no âmbito do TJMG, permitindo que os conflitos que envolvem a administração pública sejam solucionados com maior presteza e acertamento”, disse.

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O desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, presidente da 13ª Câmara Cível do TJMG, prestigiou a solenidade (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa agradeceu à AGE pela homenagem que, em sua visão, é também um reconhecimento ao TJMG. “O Tribunal é parceiro da Advocacia-Geral. Ao longo de todos esses anos, o relacionamento das duas instituições sempre ocorreu de forma republicana. A homenagem é um reconhecimento das propostas que temos em comum”, destacou o 1º vice-presidente.

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O magistrado também ressaltou a atuação da AGE nos últimos anos, pautada por uma preocupação com a efetividade das decisões e com a realização dos direitos das pessoas. “Exemplos claros disso são os sucessivos acordos que vêm sendo feitos no contexto do acidente de Brumadinho. A AGE tem tido um papel importante na busca pela solução consensual de problemas, casos que não se resolveriam tão cedo se não fossem conduzidos por esse caminho”, lembrou.

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O desembargador aposentado Roney Oliveira prestigiou a condecoração do seu filho, o procurador do Estado Roney de Oliveira Júnior (Crédito: Gláucia Rodrigues/TJMG)

O desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa afirmou que a homenagem da AGE é significativa em sua trajetória e demonstra também o apreço que a instituição tem pelo tribunal e por seus integrantes.

Também estiveram presentes na solenidade o desembargador Marco Aurélio Ferrara Marcolino, presidente da 13ª Câmara Cível do TJMG; o desembargador aposentado Roney Oliveira; e o juiz auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) Marcelo da Cruz Trigueiro, que representou o presidente do órgão, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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