Tribunal de Justiça
28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados
Vinte o oito de janeiro é o Dia Internacional da Proteção de Dados. A data reforça a importância da proteção dos direitos fundamentais da liberdade e privacidade dos cidadãos diante ao contínuo crescimento da sociedade em rede. No Brasil, a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), deu visibilidade à relevância do tema e tem impulsionado a garantia de diversos outros direitos.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), importantes iniciativas foram empreendidas no aprimoramento e disseminação da cultura de privacidade e proteção dos dados pessoais.
Em setembro de 2020, a Corte mineira, se antecipando à Resolução nº 363, publicada em 12 de janeiro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava a adequação dos tribunais de justiça à LGPD, publicou a Portaria 4.962/PR/2020, que instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais como o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do tribunal.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, à época superintendente administrativo adjunto, foi um dos precursores na implementação do plano de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais no Tribunal, sendo o primeiro encarregado do comitê e atuando ativamente no início do projeto de adequação.
“O Dia Internacional da Proteção de Dados deve ser enaltecido como um marco nesta questão, pois incentiva parcerias e debates sobre o tema. A lei visa garantir aos cidadãos um maior controle sobre as informações pessoais, determinando regramento específico para o tratamento desses dados, inclusive pelo Poder Público”, disse o presidente José Arthur Filho.
Atualmente, o Comitê de Proteção de Dados Pessoais, formado por magistrados e servidores, é presidido pelo superintendente administrativo adjunto do TJMG, desembargador Geraldo Augusto de Almeida. Na atual gestão (2022/2024), o grupo aprovou a Política Interna de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e também o Aviso de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.
O primeiro documento descreve as boas práticas, os deveres e as responsabilidades que deverão nortear o tratamento dos dados pessoais por todos os colaboradores do TJMG no exercício de suas funções. Já o Aviso — também chamado de Política Externa — estabelece a transparência do tratamento dos dados pessoais custodiados pelo Tribunal, bem como o compromisso com a segurança das informações dos usuários do Portal Institucional.
“A Lei de Proteção de Dados trouxe uma nova visão sobre a Lei de Acesso à Informação, que é muito genérica. Então, é um novo olhar não para que se iniba ou restrinja a informação, mas para que fique regulamentado principalmente em defesa de cada cidadão”, disse o desembargador Geraldo Augusto de Almeida.
Segundo ele, além de cuidar dos dados dos cidadãos, o TJMG também precisa proteger dados de processos, como os financeiros e bancários.
Para o gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal do TJMG, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é o instrumento que protege direitos previstos na Constituição, como liberdade, privacidade e intimidade.
“Os dados pessoais são informações que permitem a identificação de uma pessoa. Então, se isso é tratado de maneira incorreta, automaticamente estou ferindo o direito de personalidade daquela pessoa. Por isso a lei é um instrumento que vem proteger esses direitos”, afirmou.
No TJMG, os estudos para adaptação à LGPD foram iniciados em 2019. Desde então, foram feitas ações de capacitação de servidores, mapeamento de áreas de risco para a proteção de dados sensíveis dos cidadãos, assim como campanhas de conscientização.
“Tivemos ainda eventos presenciais e mantemos um programete na Rádio TJ Minas, que se chama Minuto Proteção de Dados. Então, as pessoas podem ter acesso às pílulas que trazem essa importância da proteção de dados”, disse. Ele enfatizou que a intenção é alertar para como, cada vez mais, dados pessoais têm de ser tratados com mais cuidado e segurança, principalmente no exercício da atividade pública.
Já o secretário de Governança e Gestão Estratégica da Corte mineira, Guilherme Augusto Mendes do Valle, ressaltou a importância do apoio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), que atua na realização de cursos para capacitação ao programa de Proteção de Dados.
“Foram muitos avanços do TJMG. E estamos com outras tratativas para termos mais cursos para os servidores em geral. É preciso conscientizar as pessoas e é necessário que os colaboradores saibam os cuidados que têm de tomar para evitar esse tipo de situação”, afirmou.
Para mais informações sobre a LGPD no TJMG, acesse este link.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG