Tribunal de Justiça
28 de janeiro: Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais
Neste domingo (28/1) é celebrado o Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais. A data reforça a importância da proteção de informações sensíveis e a garantia de direitos como liberdade de expressão e privacidade.
No Brasil, a proteção de dados pessoais é regulamentada pela Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que visa resguardar o correto tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais, em instituições públicas e privadas.
No Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), importantes iniciativas são realizadas para a disseminação da cultura da privacidade e da proteção de dados. Em 2020, a Corte mineira se antecipou à Resolução nº 363, publicada em 12 de janeiro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a adequação dos tribunais de justiça à LGPD, e publicou a Portaria nº 4.962/PR/2020, que instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais como o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção das informações digitais sensíveis no âmbito do Poder Judiciário estadual.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, superintendente administrativo adjunto à época da publicação da portaria, ressaltou a importância do Dia Internacional da Proteção de Dados Pessoais: “A LGPD tem como objetivo garantir um controle maior sobre as informações pessoais, visando, na prática, a proteção dos direitos fundamentais de liberdade e privacidade dos cidadãos. É importante a divulgação constante desses conceitos, além da promoção de capacitação de magistradas, magistrados, servidoras, servidores, colaboradoras e colaboradores.”
Ele foi um dos precursores na implementação do plano de adequação à Lei de Proteção de Dados Pessoais no TJMG, sendo o primeiro responsável pelo comitê e participando ativamente do projeto de adequação.
Gestão de riscos
O Tribunal desenvolveu o Programa de Proteção de Dados Pessoais para ajudar na implementação das disposições contidas na LGPD e na Resolução nº 363/2021 do CNJ, assim como no aprimoramento das medidas de governança de dados e de segurança da informação pessoal.
Segundo o gestor do Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp) do TJMG, Giovanni Galvão Vilaça Gregório, a Corte mineira alcança, a cada ano, um nível de maturidade cada vez maior em relação à proteção de dados. Uma das iniciativas envolve o mapeamento de dados pessoais e a gestão de riscos.
“Não adianta propormos a melhoria da proteção de dados sem conhecer essa área da instituição. O mapeamento é importante para que a gente conheça o fluxo de dados dentro do Tribunal. É, talvez, uma das missões mais importantes do Ceginp e da coordenação de tratamento de dados, que dão suporte ao programa. Tentamos fazer um raio-x do Tribunal sob o aspecto da privacidade”, afirmou Giovanni Galvão Vilaça Gregório.
Para o gestor do Ceginp, esse trabalho é essencial na prevenção de incidentes e no aprimoramento do tratamento de dados no TJMG: “Com base na metodologia que seguimos e no processo de trabalho que implementamos, conseguimos identificar o fluxo de dados e até propor melhorias. Tudo para assegurar que estejam bem tratados e para prevenir incidentes de segurança, que são os conhecidos vazamentos de dados pessoais.”
Ele ressaltou ainda a parceria com a Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) na disseminação das informações sobre a LGPD dentro do TJMG.
O secretário de Governança e Gestão Estratégica da Corte mineira, Guilherme Augusto Mendes do Valle, também ressaltou os avanços já alcançados pela Corte mineira, considerando a importância da capacitação de magistrados e servidores quanto ao programa: “A ação para capacitação é também uma vertente muito importante, já que a adaptação à lei, requer comprometimento, com investimentos e esforços diários para melhor atender a demanda.”
Curso sobre LGPD
Atuando na capacitação e disseminação de informações sobre a LGPD, o TJMG, por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (EJEF), promove, entre os próximos dias 19 e 29 de fevereiro, o curso “ A proteção da privacidade trazida pela LGPD ”.
A ação educacional, que será realizada de forma virtual, visa capacitar os participantes para a identificação e a contextualização de princípios, diretrizes e regras presentes na lei, aplicando a proteção de dados pessoais com os quais têm contato em razão da atividade profissional.
As inscrições para o curso foram abertas nesta sexta-feira (26/1) e seguem até 8 de fevereiro, por meio deste link. A ação é destinada a magistradas, magistrados, servidoras, servidores e estagiárias e estagiários do TJMG.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG