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2ª Seção Cível admite processamento de IRDR

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2ª Seção Cível admitiu processamento de IRDR referente a demandas de consumo

A 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por maioria, admitiu o processamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) relativo à configuração do interesse de agir do consumidor e à exigência de tentativa prévia de solução extrajudicial. Diante disso, o relator, desembargador José Marcos Vieira, em 31/8, intimou possíveis entidades interessadas em integrar os autos como amicus curiae.

São elas: a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG); o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG); a Divisão de Assistência Judiciária e o Projeto de Mediação Extrajudicial, ambos da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), na pessoa da professora Renata Cristina Vieira Maia; e o Instituto Defesa Coletiva. Na oportunidade, o desembargador José Marcos Vieira também admitiu a intervenção do banco BMG no feito.

Além disso, o relator determinou a abertura de prazo de 15 dias, a contar da publicação desta notícia, para a manifestação de eventuais outros amici curiae. O instituto designa terceiros que participam do processo tendo como atribuição fornecer subsídios ao órgão julgador.

Considerado fundamental para dar mais agilidade ao Judiciário, o IRDR é um incidente que trata de assunto abordado em volume expressivo de outras ações judiciais. Depois que o incidente é julgado, a mesma decisão pode ser aplicada a todas as outras demandas do mesmo teor. Até que o IRDR seja julgado e haja a definição do resultado do julgamento, os processos iguais ficam paralisados na 1ª e na 2ª Instâncias.

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Possibilidade

O IRDR foi suscitado pelo desembargador José Augusto Lourenço dos Santos e teve os pressupostos de admissibilidade reconhecidos pela Procuradoria-Geral de Justiça. De acordo com o relator, foram detectados 9,9 mil processos, em primeiro grau, em que se suscita essa questão. Além disso, não existem incidentes semelhantes no TJMG ou nas cortes superiores.

Em seu voto, o desembargador José Marcos Vieira pondera que a questão sobre se se deve exigir do consumidor a tentativa de solução amigável da controvérsia antes do ajuizamento da ação se relaciona à garantia do acesso à Justiça e à adoção do sistema multiportas, que defende o fim do monopólio estatal para a solução de conflitos e incentiva os métodos autocompositivos.

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O desembargador José Marcos Vieira foi o relator do IRDR (Crédito: Juarez Rodrigues/TJMG)

De acordo com o magistrado, uma vez que são múltiplas as causas com esse pedido, distribuídas em diferentes câmaras do Tribunal, havendo divergências no entendimento, constata-se o risco à isonomia e à segurança jurídica.

O relator também citou uma orientação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), datada de 2020, que condicionava os pedidos de conciliação à demonstração de ter havido tentativas anteriores no âmbito extrajudicial. A norma foi cancelada por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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O desembargador José Marcos Vieira enfatizou tratar-se de questão candente para o Poder Judiciário estadual mineiro. “A formação de precedente vinculante poderá contribuir para o tratamento do tema em todos os graus de jurisdição, com especial atenção à 1ª Instância, onde o tema parece exibir maior dispersão de posicionamentos”, concluiu.

Divergência

Acompanharam o relator os desembargadores Estevão Lucchesi, João Cancio, Aparecida Grossi, José Augusto Lourenço dos Santos, Cavalcante Motta, Rui de Almeida Magalhães, Fernando Caldeira Brant, Marcelo Rodrigues e Luiz Artur Hilário.

Ficou vencido o desembargador Antônio Bispo, que considerou que, “anda que se busque celeridade em nome da eficiência não se pode descuidar dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”. Para o magistrado, estabelecer qualquer condição ou requisito ao ajuizamento de ações “configura flagrante inconstitucionalidade, conforme decidido na ADI 2139 do Supremo Tribunal Federal”.

O 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador Alberto Vilas Boas, se absteve de votar, dado que não era necessário proferir voto de desempate.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

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Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.

Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.

O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.

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Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.

A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.

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