Tribunal de Justiça
2º Congresso da Magistratura Mineira é realizado em Ouro Preto
O 1º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Alberto Vilas Boas, representou o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nessa quinta-feira (24/8), na abertura do 2º Congresso da Magistratura Mineira, promovido pela Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis). O evento tem apoio do TJMG e da Prefeitura Municipal de Ouro Preto.
O congresso, que está sendo realizado no Centro de Artes e Convenções da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), em Ouro Preto, até este sábado (26/8), tem como tema “A Magistratura Mineira em seu Sesquicentenário: sua Histórica Missão de Pacificação e Evolução Social”.
O presidente José Arthur Filho, em discurso lido pelo desembargador Alberto Vilas Boas, parabenizou a Amagis pela promoção do 2º Congresso da Magistratura Mineira e por tratar dos 150 anos da Corte mineira.
“É uma satisfação que o congresso tenha como tema central ‘A Magistratura Mineira em seu Sesquicentenário’, em referência ao surgimento da Segunda Instância em Minas Gerais”, disse o presidente do TJMG.
O presidente ressaltou a importância do evento. “Neste congresso em que serão refletidas questões sobre a magistratura mineira em seu sesquicentenário. Meus desejos são de que sejamos capazes de revisitar e exaltar o passado de gloriosos juízes e desembargadores que vieram antes de nós, a fim de projetar a magistratura do futuro, sem perder nossas raízes, que estão fincadas nos mais altos ideais de Justiça”, afirmou.
Magistratura
O 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas, disse que foi uma honra representar o presidente José Arthur Filho em um evento tão importante para a magistratura mineira e brasileira. “Sempre prego que o diálogo institucional é de grande importância para o Tribunal de Justiça. E o fato de o congresso ser realizado em Ouro Preto é uma forma de homenagear o nosso Tribunal, que se instalou aqui há 150 anos”, afirmou.
O desembargador Afrânio Vilela, membro da 2ª Câmara Cível do TJMG, que está lista quádrupla para a escolha dos novos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplaudido de pé pela plateia presente no Centro de Artes e Convenções da Ufop.
“Destas montanhas de Minas Gerais sempre se iniciaram os movimentos que fizeram a unidade nacional e que transformaram nosso país no que ele é hoje. E sempre foi assim com a nossa associação, a Amagis, cuja base é a manutenção desse espírito de solidariedade e união da magistratura”, disse o desembargador.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Frederico Mendes Júnior, parabenizou a Amagis pela realização do congresso, que, segundo ele, é o maior evento da magistratura brasileira. “À frente da AMB, trabalhamos pela união da magistratura e este evento surge como uma grande oportunidade para que juízas, juízes, desembargadoras e desembargadores debatam os principais problemas da categoria, em busca de novas soluções”, disse.
O presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos, agradeceu a presença de todos e saudou o desembargador Alberto Vilas Boas. “Meu caro amigo desembargador Alberto Vilas Boas, leve o nosso abraço ao presidente José Arthur Filho. Agradeço ao TJMG pela parceria e pelo apoio institucional ao nosso evento”, afirmou.
A palestra de abertura do 2º Congresso da Magistratura Mineira foi realizada pela ministra do STJ Assusete Magalhães, que falou sobre “A Importância do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para o Modelo Brasileiro de Precedentes”.
Presenças
A mesa de honra do evento foi composta pelo presidente da Amagis, juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; pelo desembargador Alberto Vilas Boas; pela presidente do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), desembargadora Mônica Sifuentes; pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), desembargador Octávio De Nigris Boccalini; pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), desembargador-coronel Rúbio Paulino Coelho; pelo vice-presidente do Tribunal de Contas de Minas Gerais (TCE-MG), conselheiro Durval Ângelo; pelo advogado-geral de Minas Gerais, Sérgio Pessoa; pelo procurador-geral de Justiça de Minas Gerais, Jarbas Soares Júnior; pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior; pelos ministros do STJ Assussete Magalhães e Sebastião Reis; pelo ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Francisco Resek; e pelo prefeito de Ouro Preto, Ângelo Osvaldo.
Também estiveram presentes na abertura do 2º Congresso da Magistratura Mineira desembargadoras, desembargadores, juízas e juízes do TJMG; magistradas e magistrados de outros tribunais; representantes da Defensoria Pública de Minas Gerais; membros das polícias Civil e Militar; além de políticos, advogadas, advogados, juristas, professoras e professores da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG