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33º Encor é encerrado com apresentação de ações da Corregedoria

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As ações, os programas e os projetos da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) voltados para a Justiça de 1ª Instância e para os Serviços Notariais e de Registro foram apresentados, nesta quarta-feira (21/6), no último dia do 33º Encontro de Capacitação da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Encor), realizado em Tiradentes com juízes da 3ª Região de atuação da Corregedoria.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, destacou a aproximação que tem sido incrementada na atual gestão entre a Corregedoria e juízes e servidores do Judiciário estadual. “Além de darmos continuidade aos Encontros da Corregedoria, criamos o Encontro da Corregedoria com os Gestores e Gestoras (Encor-Ges) e estamos promovendo reuniões de trabalho nas maiores comarcas do Estado. Temos tido a oportunidade de recolher sugestões e apresentar o que está sendo feito”, afirmou.

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Corregedor-geral, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Junior, destacou a aproximação que tem sido incrementada na atual gestão entre a Corregedoria e juízes e servidores do Judiciário estadual (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O corregedor Corrêa Junior ressaltou também o papel do ComuniCor, canal de orientação para magistrados que funciona por meio da lista de transmissão do WhatsApp e divulga conteúdo selecionado, relevante e objetivo. “Com o ComuniCor, que já conta com mais de 550 juízes cadastrados, conseguimos fazer informações importantes chegarem aos juízes em poucos minutos”, frisou.

O superintendente adjunto de planejamento da Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, juiz Marcelo Rodrigues Fioravante, disse que a Corregedoria está trabalhando em mais de 30 projetos, alguns já implementados e outros ainda em desenvolvimento, e que a expectativa é implantar o maior número possível até o final da gestão. Ele, as juízas Andréa Cristina de Miranda Costa, Mariana de Lima Andrade, Soraya Hassan Baz Láuar e Cláudia Luciene Silva Oliveira e os juízes Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, Adriano Zocche e Leopoldo Mameluque apresentaram os principais ações para a Justiça de 1ª Instância.

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Juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira durante apresentação dos principais ações para a Justiça de 1ª Instância (Crédito: Cecília Pederzoli /TJMG)

Certificado

O corregedor Corrêa Junior, a vice-corregedora-geral de Justiça, desembargadora Yeda Athias Monteiro, e o juiz Marcelo Rodrigues Fioravante entregaram o certificado de conclusão do primeiro ciclo do Planejamento Estratégico para o juiz Maurílio Cardoso Naves, da Comarca de Divino, para o juiz Alexandre de Almeida Rocha, da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Manhuaçu, e para o juiz Max Wild de Souza, do Juizados Especiais de Caratinga. O Desdobramento do Planejamento Estratégico nas unidades judiciárias reflete, com o respeito às peculiaridades locais, o Planejamento Estratégico do TJMG.

Segundo o juiz Maurílio Naves, a implantação e desenvolvimento do Planejamento Estratégico, como toda novidade, enfrentou certa resistência no início, mas rapidamente foi aceita por todos. “Expliquei que seria bom para o bom andamento dos trabalhos na secretaria, independente de a comarca estar com juiz titular. Em uma eventual substituição de juiz, a vara continuaria a trabalhar de forma operosa e organizada. Hoje ninguém quer largar”, disse o magistrado.

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Juiz Maurílio Cardoso Naves, da Comarca de Divino, recebe o certificado de conclusão do primeiro ciclo do Planejamento Estratégico (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

As ações voltadas para os Serviços Notarial e de Registro foram apresentadas pela juíza auxiliar da Corregedoria Simone Saraiva de Abreu Abras e pelos juízes Luís Fernando de Oliveira Benfatti e Wagner Sana Duarte Morais. A juíza Simone Abras destacou o fato de o diretor do foro de cada comarca ser um corregedor dos serviços notariais e de registro. “Os juízes e as juizas são responsáveis pela orientação e fiscalização das serventias de sua comarca, desta forma é muito importante que o Encor leve esse conhecimento aos colegas, especialmente as questões novas”, afirmou.

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Juíza Simone Abras destacou o fato de o diretor do foro de cada comarca ser um corregedor dos serviços notariais e de registro (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Realizados desde 2005, os Encontros de Capacitação da Corregedoria (Encor) são resultado da parceria entre a Corregedoria-Geral de Justiça e a Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e têm como principal objetivo aproximar os juízes do interior e a Corregedoria.

Veja o álbum com mais fotos do último dia do 33º Encor.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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