Tribunal de Justiça
3ª Vice-Presidência realiza visita técnica em Governador Valadares
A 3ª Vice-Presidência realizou, entre os dias 6/2 e 8/2, visita técnica presencial ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.
Regulamentadas pela Portaria da 3ª Vice-Presidência nº 3940/2022, as visitas técnicas objetivam o fortalecimento dos serviços prestados pelos Cejuscs, como também a disseminação da Justiça Restaurativa, conforme preconizado nos incisos XI e XIII, artigo 2º da Portaria Conjunta n.º 1373/PR/2022, que instituiu o Programa Justiça Eficiente – Projef 5.0.
“Governador Valadares é um ponto fora da curva, pois é muito grande a quantidade de atendimentos e procedimentos que realizamos. Então, esse apoio é fundamental para que os nossos números continuem justificando a atenção a nós dispensada”, afirmou o juiz coordenador do Cejusc, Anacleto Falci.
Na mesma oportunidade, foram conhecidos modelos de serviços prestados pelo Cejusc, como parcerias nos municípios integrantes da comarca, a realização de itinerâncias, casamentos comunitários e eventos de cidadania na comunidade, bem como a Justiça Restaurativa. Entre os temas lembrados estão os dos consumidores superendividados e os Postos de Atendimento Pré-Processual (Papres) com parceiros externos.
Além disso, foram realizados procedimentos para uniformização dos trabalhos, com repasse de instruções e o ajuste de movimentações nos sistemas processuais.
Parcerias
A equipe da 3ª Vice-Presidência também realizou visitas nos Postos de Atendimento Pré-Processuais (Papres) vinculados à comarca, instalados nos municípios de Periquito, Marilac, Frei Inocêncio, Alpercata, Mathias Lobato e São Geraldo da Piedade.
Além desses, também foram visitados os postos instalados no Procon regional e no Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), em parceria com o município do Leste do estado.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG