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3ª vice-presidente do TJMG recebe comenda na cidade de Machado

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A 3ª vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, participou na quinta-feira (3/8) da cerimônia de inauguração da Faculdades de Ensino Superior do Sul de Minas (FESSUL), em Machado, na região Sul do Estado. A magistrada, que nasceu na cidade, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Carvalho de Pereira Filho, na solenidade. Ela também foi homenageada com a Comenda Lyda Monteiro.

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Abertura da inauguração da faculdade ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

A Fessul, que substitui a Fundação Machadense de Ensino Superior e Comunicação (Fumesc), contará com cursos de graduação e pós-graduação em diversas áreas de atuação, como Direito. A solenidade foi realizada no auditório da instituição de ensino.

“É com muito orgulho que, como machadense, participo da revitalização da faculdade de Direito local. Neste ato estou representando o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que também está orgulhoso de ver a expansão dos cursos jurídicos, a atualização e revitalização no Sul de Minas, trazendo benefícios para uma população mais abrangente. O que se pretende é que os cursos sejam atualizados e que a tecnologia se una à experiência e competência dos professores para que possamos ter alunos bastante vocacionados e possam integrar o sistema de Justiça com muita competência”, disse a 3ª vice-presidente do TJMG.

O presidente do Conselho de Administração da instituição de ensino, advogado Gustavo Chalfun, também presidente da Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, disse que a educação “é capaz de transformar vidas e reunir pessoas em busca de novos propósitos, novos cenários e inspirações”.

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Senador Carlos Viana defendeu mais acesso à educação ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

Aula Magna

A inauguração da Fessul contou com Aula Magna ministrada pelo senador Carlos Viana, que tratou sobre “O Ensino Superior no Brasil: Perspectivas para o Futuro”.

Durante a apresentação, o parlamentar expôs preocupação com a educação ao citar o alto número de evasão escolar e desistências durante cursos do ensino superior. Conforme dados citados por ele, em 2021 cerca de 9 milhões de jovens estavam matriculados em uma graduação. O senador acredita, no entanto, que o número ideal seria de 25 milhões.

“Nós não estamos formando uma geração que tem realmente o investimento aplicado de uma forma correta. Temos que reconhecer isso no Brasil. Precisamos repensar o conhecimento no Brasil. Torná-lo democrático, torná-lo acessível”, disse.

Comenda Lyda Monteiro

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, recebeu a Comenda Lyda Monteiro, outorgada pela Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais (CAAMG).

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3ª vice-presidente recebeu homenagem durante solenidade ( Crédito : Gláucia Rodrigues / TJMG )

O nome da comenda homenageia a secretária da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Lyda Monteiro, que foi vítima, em 1980, de um atentado.

“Na condição de filha da terra, gostaria de registrar a honra de receber essa comenda da OAB/MG, onde estou inscrita. Recebo essa comenda em homenagem ao meu pai que, de onde está, tenho certeza que tem orgulho dessa terra. Ele foi meu primeiro incentivador a buscar os estudos. Então, agradeço a homenagem e faço votos que todos se sintam acolhidos e abraçados aqui em Machado por esses empreendedores que hoje abrem as portas da faculdade, renovam a energia e trazem um novo capítulo para nossa cidade. Que seja a energia sublime tocando o coração de cada estudante, professor, que possamos, além de todos os exemplos que Machado tem, que essa faculdade também seja exemplo”, finalizou a desembargadora.

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A honraria também foi destinada ao advogado e ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcelo Leonardo, e ao senador Carlos Viana.

Presenças

Também estiveram presentes o desembargador do Tribunal Regional Federal da 6º Região (TRF6), Flavio Boson Gambogi, representando a Presidência do TRF6; a juíza da Comarca de Machado, Fernanda Machado de Moura Leite; a juíza da Comarca de Varginha, Tereza Cristina Cota; o presidente da OAB Subseção de Machado, Everton Lima de Oliveira; o promotor de Justiça Laurence Albergaria Oliveira; o conselheiro federal da OAB, Sérgio Murilo Diniz Braga, representando o presidente da OAB nacional, Beto Simonetti; o prefeito da cidade, Maycon Willian da Silva; o presidente da Câmara Municipal, vereador Cleuber Campos Gonçalves; e o deputado federal Eros Biondini; além de demais autoridades.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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