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Abrame promove palestra sobre “Justiça como Amor e Caridade”

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A Associação Brasileira dos Magistrados Espíritas (Abrame) promoveu, na terça-feira (19/9), palestra com o tema “Justiça como Amor e Caridade”. O assunto foi escolhido e abordado pelo advogado, professor e mestre em Direito Constitucional, Rafael Souza. O evento integra o ciclo de palestras realizado mensalmente pela Abrame. Esta edição foi realizada no Plenário 11, no Edifício-Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, com transmissão pelo canal da associação na plataforma YouTube.

A palestra foi aberta pelo membro do Conselho Consultivo da Abrame, desembargador Estevão Lucchesi de Carvalho, que cumprimentou o público e apresentou um breve currículo do expositor. “Esse é um tema muito rico, de reflexões profundas e, como professor, o Rafael relacionou essas virtudes para melhor compreensão de nós, que labutamos na Casa da Justiça”.

O evento também contou com as presenças da delegada e vice-diretora de Eventos da Abrame, juíza Maria Isabel Fleck e do integrante da Abrame, juiz Clayton Rosa de Resende, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Belo Horizonte, além de outros magistrados e magistradas, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras do Judiciário e seguidores e seguidoras da doutrina espírita.

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O palestrante Rafael Souza falou sobre amor Justiça e caridade em sua apresentação (Crédito: Divulgação/TJMG)

Assista à palestra do advogado Rafael Souza, na íntegra, no Canal da Abrame no YouTube.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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