Tribunal de Justiça
Ação promove conciliação pré-processual com instituição financeira
Os Juizados Especiais da Capital e a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Belo Horizonte (Cejusc-BH), estão atuando em conjunto para permitir a resolução de controvérsias antes mesmo de a situação ser judicializada. A pauta desta sexta-feira (7/7) incluiu processos envolvendo uma instituição financeira.
A iniciativa é supervisionada pela 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, em parceria com a coordenadora dos juizados especiais da Capital, juíza Cláudia Luciene Silva Oliveira, e com o coordenador do Cejusc-BH, Clayton Rosa de Resende.
O projeto de justiça multiportas, iniciado em 12/6, amplia o acesso da população à justiça. Pela iniciativa, é oferecida a opção de tentar uma conciliação antes de ajuizar a ação ao indivíduo que se dirige aos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Capital com uma reclamação.
Caso ele se disponha, a audiência é marcada num prazo de 15 a 20 dias. Se houver a composição com a outra parte, um juiz de direito homologa o acordo, que tem valor de sentença. Se os dois lados não chegarem a um consenso, é possível prosseguir, imediatamente, com a atermação para iniciar a demanda judicial.
Autonomia e pacificação
Segundo o juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência, Marcus Vinícius Mendes do Valle, o sistema de justiça multiportas foi contemplado na Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina a todos os tribunais do País a ofertar o meio mais adequado para pacificar conflitos, e é reforçado pela Resolução 225/2016, que trata da justiça restaurativa.
“Nesse formato que estamos inaugurando, concentramos no mesmo espaço físico o Cejusc e o Juizado Especial, de maneira que a pessoa possa ter oportunidades diversificadas de atendimento e acolhimento de suas necessidades. Se desejar, ela pode optar por resolver sua demanda por meio do diálogo, no pré-processual, via Cejusc-BH, de maneira mais direta. O Judiciário pode se tornar um protagonista na missão de levar as pessoas ao entendimento e à paz. Assim, a intervenção do sistema de justiça, se necessário, se dá mediante diferentes portas, que proporcionem o tratamento adequado a cada caso”, afirma.
Para o magistrado, as práticas autocompositivas são uma diretriz do CNJ e do TJMG. “Mundialmente tem-se observado um movimento de reconstrução dessa porta dialogal com a comunidade, na qual se promova a autonomia. Assim, os próprios envolvidos podem conversar sobre os impasses e achar juntos uma solução. Isso é relevante, porque aumenta a capacidade das pessoas de manter o convívio pacífico e superar as dificuldades cotidianas. Se o assunto chegar ao Judiciário, o cidadão encontrará nele um ator que vai colaborar.
Eficiência
De acordo com a juíza Cláudia Luciene Oliveira, a medida visa a criar mecanismos para que o cidadão possa solucionar seus conflitos de forma mais ágil e eficiente. “Nesta tarde, estão sendo tratadas questões contra um banco. As partes que trouxeram queixas relativas à instituição se dispuseram a uma conciliação pré-processual, as audiências foram agendadas e já foram celebrados alguns acordos. Esse trâmite é mais veloz que o de uma ação judicial, com as fases de instrução, a sentença e eventuais recursos. Em caso de descumprimento, o consumidor não precisa ajuizar um novo processo, apenas exigir judicialmente o que ficou estabelecido no acordo, o que é mais simples e rápido. Em menos de um mês, realizamos 86 atendimentos, com um índice de adesão de 89% à autocomposição. Nossa intenção é manter a média de 15 a 20 dias para o agendamento das audiências, porque um prazo inferior a esse não permitiria à empresa analisar os casos. Se ele for superior, deixa de ser interessante para o consumidor, uma vez que um dos atrativos do projeto é a celeridade no deslinde da questão”, explica.
O juiz Clayton Resende explica que a conciliação, antes e depois do início de uma demanda judicial, é uma atribuição dos Cejuscs. “Neste momento, estamos trazendo o pré-processual, cuja ampliação é uma das metas dos Centros Judiciários, para os juizados especiais. Essas unidades já trabalham com a conciliação processual desde 1995, mas não existia a prática do pré-processual, porque a estrutura dos juizados especiais da capital é muito extensa para implementar isso em todos os locais. A vinda do processual para o juizado significa que, quando a parte vier com um problema, vamos propor a resolução pacífica antes de iniciar uma ação. Se a situação ficar resolvida, evita-se um processo. Se não houver pactuação, o processo segue seu curso”, afirma.
De acordo com coordenador do Cejusc-BH, essa agenda precisa continuar crescendo, pois ela pode transformar o convívio em sociedade. “Existem mobilizações anuais, como a Semana de Conciliação, mas o Judiciário tem uma preocupação permanente com a cultura de paz, a busca do diálogo. Quanto mais a população se torna capaz de conciliar, menor o volume de processos e maior a pacificação social”, argumenta.
Boas expectativas
O marceneiro Emário Costa Neves foi um dos beneficiados pelo projeto-piloto. Ele teve seus documentos roubados e foram feitos saques e compras a crédito no cartão dele, totalizando quase R$ 3 mil. Diante da cobrança das faturas, Emário procurou a justiça para resolver a situação. “Chegamos a um acordo: a empresa vai reembolsar os valores debitados e não precisarei pagar as faturas pendentes. Saiu tudo certo, fiquei feliz, porque isso foi possível sem grandes transtornos”, resume.
O gerente dos juizados especiais, Leandro Filipe Silva Zolini, destaca que o projeto vem sendo delineado há um bom tempo e é gratificante vê-lo se tornar realidade. “O intuito é tornar a resposta aos jurisdicionados mais célere e desburocratizar os processos, como aliás deve ser com as causas no juizado, que é regido por princípios como simplicidade, oralidade e agilidade”, diz.
Ele afirma que os números já alcançados — 89% de aceitação desse formato — desde 12/6 motivam a equipe a expandir o projeto. “Essa proposta é vantajosa porque a discussão é intermediada por um conciliador capacitado, o acordo é homologado por um juiz e é válido como um título executivo judicial. Isso representa segurança para as pessoas e empresas e confere rapidez aos casos. Agora, vamos estudar o interesse dos jurisdicionados e o volume de pedidos, para ampliarmos a oferta desse serviço de forma gradual”, afirma.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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