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Ação social: TJMG promove nova edição da feira Cidadania Solidária

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Bijuterias, peças bordadas à mão, roupas e quitutes variados estão entre os produtos expostos nesta segunda-feira (7/11) em mais uma edição da feira Cidadania Solidária, realizada no hall do Edifício Sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em Belo Horizonte, na avenida Afonso Pena 4001. A ação social é resultado de uma parceria entre o Judiciário mineiro e a Prefeitura da capital e se estende até às 16h. 

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Mais de 30 expositores participam da ação desta segunda-feira (7/11) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Promovida mensalmente, a atividade reúne artesãos e empreendedores atendidos pelo programa Espaço Cidadania e pelo Centro Público de Economia Solidária, projetos da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH).  

“Aqui é um espaço muito importante. Fizemos uma clientela e tive venda inclusive na pandemia de pessoas que me conheceram no Tribunal. Então posso dizer que aqui foi um divisor de águas, é muito válido e faz toda diferença”, avaliou a artesã Lucimara Santos Firmino, que expõe produtos bordados à mão.

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Artesã Lucimara Santos Firmino expõe produtos bordados à mão (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O bom retorno financeiro também foi considerado por Eliane Antonia Guimarães, que produz almofadas e assentos de cadeira há mais de 15 anos. Na feira Cidadania Solidária pela segunda vez, ela lembra da importância da ação e avalia que o espaço “é um complemento de renda e ajuda bastante”. 

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Durante a edição de novembro, magistrados, servidores e demais colaboradores do TJMG terão a oportunidade de visitar a exposição em outros quatro espaços. O evento segue até quinta-feira (10/11). 

“Um pouco que a gente vende em cada freira é muito importante. É uma expectativa de ter um dinheiro a mais, com retorno financeiro positivo”, concluiu a também artesã Maria Luiza Ferreira de Paula Varandas, que trabalha com artesanato há 20 anos e participa da feira desde a sua primeira edição. Nesta segunda-feira (7/11) ela aproveita, ainda, para expor produtos natalinos, como guirlandas feitas de tecido.

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Maria Luiza Ferreira de Paula expõe produtos natalinos nesta segunda (7/11) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Confira a programação:

  • Terça-feira: 8/11: pátio do Fórum Lafayette, na avenida Augusto de Lima, das 9h às 18h;
  • Quarta-feira: 9/11: Anexo I, rua Goiás, 229, das 9h às 16h; 
  • Quarta-feira: 9/11: Juizado Especial Cível e da Fazenda Pública, avenida Francisco Sales, 1.446, das 9h às 16h – hall da portaria da rua Padre Rolim; 
  • Quinta-feira: 10/11: Unidade Raja, avenida Raja Gabáglia, 1.753, das 9h às 18h – saguão do auditório.
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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