Tribunal de Justiça
Acordo histórico encerra disputa em Barão de Cocais relacionada à Barragem Sul Superior da Vale
Um acordo de significativa relevância ambiental e social foi homologado, nesta sexta-feira (18/8), perante o Cejusc de 2º Grau, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), pondo fim à controvérsia em torno da Barragem Sul Superior, localizada na Mina de Gongo Soco, pertencente à Vale S.A. A audiência ocorreu sob a presidência da desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, 3ª vice-presidente do TJMG e coordenadora do Cejusc de 2º Grau, e constitui marco importante na resolução pacífica do conflito.
A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta afirmou que “a homologação deste acordo tem especial relevância na medida em que as articulações empreendidas pelos coparticipes resultaram de escuta ativa da comunidade atingida e, o ajuste, contempla reparações às comunidades de Socorro, Vila do Gongo, Tabuleiro e Piteiras, no Município de Barão de Cocais, com duas inovações consistentes na destinação de verba específica para a rede de saúde do SUS local e na intervenção da Arquidiocese de Mariana para a preservação e restauração de importante acervo histórico e cultural”.
Segundo o procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, “o acordo firmado tem grande importância no âmbito social, beneficiando mais de 10 mil pessoas que residem em Barão de Cocais, além de prever a reparação do patrimônio cultural e o fortalecimento do serviço público”.
Para a defensora pública-geral do Estado, Raquel da Costa Dias, “esse é mais um acordo de reparação socioeconômica, de transferência de renda para a população atingida, em que participa todo o sistema de justiça”.
Ela disse que “as instituições, Defensoria Pública, Ministério Público, a empresa causadora do dano e também o Tribunal de Justiça” contribuíram para a homologação do acordo conferindo segurança jurídica”. “É mais um acordo que o sistema de justiça de Minas oferece à população, como um serviço de excelência, num curto espaço de tempo, com extrema eficiência. Então a Defensoria de Minas fica muito feliz, de mais uma vez ter essa parceria com o Tribunal de Justiça e com o Ministério Público nessa resolução de conflitos em Barão de Cocais” complementou.
“Com esse acordo, conseguimos sim, promover de uma certa forma Justiça Social aos evacuados e também a uma parte expressiva de nossa cidade, com um grande fortalecimento das políticas públicas”, destacou o prefeito de Barão de Cocais, Décio Geraldo dos Santos.
Para a advogada Lílian Simões, gerente executiva da Diretoria Jurídica da Vale S/A, “a celebração do acordo como resultado do diálogo e empenho das Instituições de Justiça, Poder Público e Vale, através da mediação promovida pelo Cejusc 2ª Instância – TJMG, teve como objetivo central o atendimento às pessoas atingidas, às demandas da comunidade e do Município de Barão de Cocais”.
O caso
As partes envolvidas, incluindo a Vale S.A., o Município de Barão de Cocais, o Ministério Público Estadual, a Defensoria Pública Estadual, o Ministério Público Federal (atuando como amicus curiae) e a Arquidiocese de Mariana (interveniente no acordo), trabalharam juntas para alcançar um consenso em relação aos danos causados pela elevação do nível de emergência da Barragem Sul Superior da Mina Gongo Soco.
Este acordo surge como parte do plano de aceleração da descaracterização anunciado pela mineradora, visando a remoção controlada de barragens inativas remanescentes por questões de segurança e ambientais. A descaracterização busca restaurar os cursos naturais dos rios, melhorar habitats aquáticos e prevenir acidentes.
Da reparação
O acordo abrange, entre outras questões, um Plano de Reparação e Compensação Integral, com a Vale S.A. comprometendo-se a pagar um total de R$527.531.926,14 (quinhentos e vinte e sete milhões, quinhentos e trinta e um mil, novecentos e vinte e seis reais e quatorze centavos) que corresponde à soma das obrigações e valores ali definidos.
O plano abrange diversos programas, incluindo o Plano de Compensação e Desenvolvimento de Barão de Cocais, Transferência de Renda, Turismo e Cultura, Segurança, Fortalecimento do Serviço Público Municipal e Projetos para Comunidades Atingidas. Cada programa será acompanhado de projetos detalhados e cronogramas rigorosamente monitorados, garantindo a conformidade com os parâmetros acordados.
Auditoria
Para garantir a transparência e a eficácia do acordo, será contratada uma auditoria técnica independente para avaliar o progresso e os resultados. A Vale também financiará a contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as comunidades afetadas na formulação e apresentação de seus próprios projetos.
Política Autocompositiva
O Tribunal de Justiça implantou Cejusc’s Especializados com abrangência em todo o Estado Minas Gerais e, por meio, do diálogo interinstitucional, tem viabilizado importantes acordos e repactuações, com resultado positivo para as partes envolvidas, primando pelos princípios da dignidade da pessoa humana, da razoável duração do processo, do acesso à justiça.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG