Tribunal de Justiça
Acordo para mutirão de conciliação de processos sobre honorários de advogados dativos é assinado
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em parceria com o Estado de Minas Gerais e com a Ordem dos Advogados do Brasil, formalizou, nesta quarta-feira (9/11), o Acordo de Cooperação Técnica que institui o “mutirão de conciliação de processos que versem sobre o pagamento de honorários de advogados dativos”.
Assinaram o acordo o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, a 3ª vice-presidente, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais, Sérgio Rodrigues Leonardo.
Segundo o presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, o termo assinado é histórico; um importante reconhecimento de que os advogados dativos prestaram relevantes serviços e precisam receber por isso. “Além disso, com os acordos que serão firmados, vamos eliminar milhares de ações judiciais. Isso demonstra uma harmonia muito grande entre o executivo, através da AGE; um vínculo muito estreito do tribunal com a OAB e uma sensibilidade ao coordenar esse acordo. É uma situação que já vinha se acumulando há anos e vai agora ser resolvida. É um resgate importante e com isso vamos reduzir o estoque de nossos processos. Em termos de recursos, já foram empenhados e vão ser direcionados para esses acordos algo em torno de 48 milhões de reais”, disse.
A promoção dos meios autocompositivos para solução das demandas envolvendo os advogados dativos consubstancia a primeira iniciativa decorrente do I Pacto Interinstitucional Pela Cultura da Paz e Resolução Consensual dos Conflitos, firmado em 7/11/2022 na abertura da XVII Semana Nacional da Conciliação, como destacou a a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta.
O desembargador José Afrânio Vilela foi o relator do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), que congrega a discussão das milhares de ações que discutem os valores dos honorários devidos aos advogados dativos. “Naqueles recursos havia uma não isonomia na fixação dos valores. Uns ganham mais, outros menos, para o mesmo tipo de processo. O IRDR veio para pacificar essa situação e elaborou uma tabela para trazer isonomia a esses valores”, afirmou o desembargador.
Advogados dativos e assistência aos hipossuficientes
Os advogados dativos atuam por designação dos juízes em casos onde as partes estejam assistidas pela gratuidade de justiça decorrente de sua hipossuficiência econômica.
Dada a importância desta função e do serviço prestado aos hipossuficientes, precisam ser adequadamente remunerados pelo Estado, naquelas hipóteses em que a legislação de regência contempla o pagamento dos honorários de atuação como advogados dativos.
“Esta assinatura foi uma conquista muito importante para a advocacia dativa de todo o estado de Minas Gerais, responsável por atender a população mais carente, que também recebe esse presente. Isso significa uma comunhão de esforços entre as instituições e foi através do diálogo que conseguimos chegar a esse acordo no dia de hoje”, destacou o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Sanders Alves Augusto.
Propostas de acordo e tramitação
O acordo de cooperação técnica objetiva facultar aos advogados que tenham ajuizado ações de cobrança destes honorários, o estabelecimento de acordo, conforme propostas a serem formuladas pelo Estado de Minas Gerais, nos diversos feitos hoje em tramitação, segundo os parâmetros estabelecidos pelo TJMG no IRDR 1.0000.16.032808-4/002.
Para o advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, este documento é histórico e um resgate de um passivo importante de ser liquidado por meio de uma iniciativa conjunta do Governo do Estado com uma interlocução efetiva com a OAB-MG e a Defensoria Pública e com a participação do TJMG. “A presença do tribunal deu um selo de segurança jurídica a esses instrumentos. É uma solução que liquida e que cria um fluxo financeiro para pagamento dos dativos”, afirmou. Ele disse ainda que um levantamento aponta que há um volume de 45 mil processos.
Presenças
Estiveram presentes na assinatura do acordo de cooperação técnica, o presidente do TJMG, José Arthur de Carvalho Pereira Filho; o 1º vice-presidente do TJMG, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa; o 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Luís Dresch; a 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta; o superintendente administrativo adjunto, desembargador Geraldo Augusto de Almeida; os desembargadores Afrânio Vilela e Fábio Torres; os juízes auxiliares da Presidência do TJMG, Delvan Barcelos Júnior, Rodrigo Martins Faria e Marcela Maria Pereira Amaral Novaes; o juiz auxiliar da 3ª vice-presidência, Marcus Vinícius Mendes do Vale; o advogado-geral do Estado de Minas Gerais, Sérgio Pessoa de Paula Castro; o secretário-geral da Ordem dos Advogados do Brasil – seção Minas Gerais (OAB-MG), Sanders Alves Augusto, representando o presidente da OAB-MG, Sérgio Rodrigues Leonardo; o procurador chefe da Procuradoria do Tesouro, Precatórios e Trabalho, Fábio Murilo Nazar; e o assessor da presidência da OAB-MG, Lindomar Gomes.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG