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Advogada Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa é nomeada como nova desembargadora do TJMG

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A advogada Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa foi nomeada pelo governador Romeu Zema, nesta quarta-feira (13/3), para a vaga de desembargadora do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), destinada ao Quinto Constitucional.

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A advogada Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa foi escolhida a partir de lista tríplice definida em votação no TJMG na segunda-feira (11/3) (Crédito: Euler Junior/TJMG)

A nomeação pelo governador foi divulgada dois dias após a votação no Tribunal Pleno do TJMG da lista tríplice a partir de seis nomes enviados pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Minas Gerais.

A advogada Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa, bacharel em Direito pela Faculdade Milton Campos e mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), ocupará a 9ª Câmara Criminal do TJMG, em decorrência da aposentadoria do desembargador José Mauro Catta Preta Leal.

A data da posse da desembargadora Mônica Aragão Martiniano Ferreira e Costa ainda será divulgada.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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