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Advogados de companhia aérea visitam a Presidência do TJMG

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Os advogados da Gol Linhas Aéreas propuseram ao presidente José Arthur Filho a realização de um mutirão para diminuir os processos (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, recebeu, nesta quinta-feira (29/6), a visita de integrantes do Departamento Jurídico da empresa Gol Linhas Aéreas S/A. Eles propuseram a realização de um mutirão para tratar de processos entre a empresa e seus consumidores, atualmente em torno de três mil feitos ativos, somente em Minas Gerais.

“A solicitação do mutirão é oportuna, pois tentaremos realizar acordos por meio dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania e, assim, diminuir o número de processos ativos da empresa. Tal iniciativa vai ao encontro do nosso objetivo de pacificar conflitos e diminuir a judicialização de processos”, ressaltou o presidente José Arthur Filho.

Também participaram da reunião as juízas auxiliares da Presidência do TJMG, Marcela Novais e Raquel Gomes Barbosa; a coordenadora do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup), ligado à 3ª Vice-Presidência do TJMG, Mariana Horta Petrillo; a advogada da Gol Linhas Aéreas Ghiordana Mazzantini; e os advogados do escritório Abi-Ackel Advogados Associados, que representa a empresa em Minas Gerais, Marco Túlio Dias, Graziele Reis e Jéssica Persiani.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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