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Agência deve reparar danos a empresária por falha em ingresso no Louvre

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Consumidores tiveram bilhetes recusados pela administração do Museu do Louvre (Crédito: Silvia Trigo)

Uma microempreendedora deve ser indenizada por uma agência de turismo parceira, que emitiu ingressos que não foram aceitos pelo Museu do Louvre, em Paris. Por maioria, os desembargadores da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificaram sentença da 2ª Vara Cível da Comarca de Betim para determinar que a mulher receba R$ 6 mil pelos danos morais na condição de pessoa jurídica.

A microempreendedora, que é intermediária da agência de turismo, afirmou ter vendido os bilhetes a dois clientes. Contudo, a administração do Museu do Louvre rejeitou os ingressos, afirmando que eles estavam irregulares. Assim, os consumidores foram obrigados a comprá-los novamente. Em seu retorno ao Brasil, eles ajuizaram ação contra a intermediária, que acabou fazendo um acordo e pagou-lhes R$ 6 mil.

A mulher afirmou que passou por vexame, constrangimento e humilhação perante os clientes, o funcionário da empresa, familiares, colegas, fornecedores e parceiros. Na demanda judicial contra a agência parceira, ela alegou que a empresa se negou a reembolsar os consumidores, e reivindicou o ressarcimento dos gastos e indenização pelos danos morais.

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Em 1ª Instância, a ação foi julgada improcedente. O juiz Lauro Sérgio Leal considerou que não havia nos autos qualquer tipo de contrato formal demonstrando a relação entre a microempreendedora e a agência. Além disso, ficou provado que os consumidores receberam de volta a quantia despendida com os bilhetes adicionais.

A empresária recorreu e conseguiu reverter a decisão. O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, determinou que a empresa pagasse R$ 6 mil à microempresária, deduzido o montante de R$ 434,56, que havia sido pago aos clientes lesados na França.

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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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