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Apac de Santa Luzia recebe representantes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário

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O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, acompanhado dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e do ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, visitou, nesta segunda-feira (21/8), as instalações da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) de Santa Luzia, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.

Os ministros percorreram as instalações da Apac e conheceram o trabalho realizado no local, que conta com salas de aula, biblioteca, espaços para laborterapia, costura e marcenaria. Todos os espaços foram apresentados por recuperandos da associação. A visita foi acompanhada também pelo corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, e do juiz auxiliar da Presidência do Judiciário estadual Thiago Colnago Cabral.

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O presidente do TJMG e ministros do STF conheceram os trabalhos desenvolvidos na Apac de Santa Luzia (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A Apac de Santa Luzia abriga 192 recuperandos, que cumprem pena em três regimes distintos, sendo 99 em regime fechado, 55 no semiaberto em trabalho intramuros e 37 no semiaberto em trabalho externo. O local tem capacidade para 200 pessoas.

O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, lembrou que o método apaqueano em Minas Gerais é um dos mais avançados do país e considerou a importância de apresentar melhor o funcionamento do espaço.

“Foi um prazer muito grande recebê-los e mostrar como funciona o método, que é muito eficiente, com um nível de reincidência muito baixo, diferente do método tradicional. E isso precisa ser reverberado no país”, disse.

Em Minas Gerais, 50 Apacs estão em funcionamento, sendo 41 masculinas, oito femininas e uma juvenil. São 5.617 vagas e uma ocupação de 4.753 internos.

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Recuperandos apresentaram as instalações da Apac de Santa Luzia aos ministros do STF nesta segunda-feira (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

Bons resultados

O ministro do STF Gilmar Mendes avaliou a relevância do método Apac ao ponderar a redução significativa da reincidência quando comparado ao sistema prisional comum, também citando a necessidade de uma perspectiva de recuperação de detentos. Estima-se que a reincidência entre os egressos das unidades Apac gira em torno de 15%, enquanto a dos oriundos do sistema comum alcança o percentual de 70%.

“Acho que todos nós saímos daqui mais reflexivos e pensativos sobre a necessidade de reforma do sistema penitenciário. Temos discutido muito essas questões no STF. Aqui nós vemos um todo integrado, as pessoas cumprindo suas penas, mas também se recuperando e se profissionalizando. Então, a presença é extremamente importante para que possamos discutir com abertura o problema do sistema penitenciário. Quando as Apacs mostram que é possível reduzir significativamente a reincidência, é um modo de pensar diferente e precisamos refletir sobre isso”, avaliou o ministro Gilmar Mendes.

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A ministra Cármen Lúcia, ao direcionar a fala aos recuperandos, avaliou o valor da metodologia Apac, reconhecendo a importância do resgate da vida por meio da ressocialização permitida pelo sistema. “Todo ser humano é maior que o seu erro, e todos nós praticamos erros, todo ser humano cai, mas há possibilidade de levantar. E é isso que o sistema de cumprimento de pena faz e estabelece. Não é deixar a pessoa no chão, é dizer que ela pode se levantar e seguir adiante no caminho que quiser. Acho que a Apac é um bom exemplo, que as bênçãos sejam para todos nós”, disse.

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O ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, apontou o método Apac como um dos caminhos para resolver dificuldades do sistema penitenciário (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, exaltou o método ao considerá-lo vitorioso e com produção de bons resultados. “Nós conhecemos a experiência da Apac, acreditamos nela, e Minas Gerais lidera essas experiências. Foi uma visita de reafirmação da importância das Apacs como um dos caminhos para enfrentar essas dificuldades atinentes ao sistema penitenciário”, concluiu.

Sistema humanizado

Alternativa ao sistema prisional comum, as Apacs contam com trabalho baseado na valorização humana, oferecendo aos condenados condições de recuperação. De forma ampla, o trabalho promove proteção da sociedade, Justiça e apoio às vítimas. A metodologia ainda se consolidou como importante ferramenta para humanizar o sistema de execução penal como forma de contribuir para a construção da paz social.

Para o corregedor-geral de Justiça do TJMG, desembargador Luiz Carlos de Azevedo Corrêa Júnior, a metodologia “deu certo, com um índice de evasão mínimo e reincidência idem. Então temos é que divulgar para todo o país e nada mais importante do que trazer grandes autoridades aqui, em Santa Luzia”, afirmou.

o coordenador geral do Programa Novos Rumos no segmento Apac, desembargador Antônio Carlos Cruvinel, ressaltou a importância da visita dos ministros do STF à Apac de Santa Luzia, de forma que possam ter mais contato com esse sistema de cumprimento de penas. “É bom que eles tenham consciência do que a Justiça tem feito em prol desses condenados. A Apac oferece condições de recuperação de muitos desses criminosos”, disse o desembargador.

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Já o coordenador executivo do Segmento Apac do Programa Novos Rumos, juiz Gustavo Moreira, avaliou a Apac como um sistema humanizado de cumprimento de pena e que cumpre rigorosamente a Lei de Execução Penal, sendo um método que oferece oportunidades para todos aqueles que foram condenados.

“Eles têm oportunidade de trabalho, estudo, de se capacitarem profissionalmente, assim como restabelecer vínculos familiares e desenvolverem espiritualidade e, com isso, terem uma nova significação para retomar vínculos e reestruturar para retornar à sociedade”. O coordenador ressaltou que os resultados positivos fazem com que a metodologia “desperte interesse daqueles que lidam com administração da Justiça e enxergam no método uma alternativa inteligente à situação que verificamos hoje no sistema penitenciário”.

O presidente da Apac de Santa Luzia, Eugênio de Freitas Lima, afirmou que a forma como os recuperandos são tratados no espaço explica os bons resultados que envolvem o método. “Tratamos com dignidade, amor e com mais valor humano. Então, daqui eles não fogem, eles cuidam de tudo”, enfatizou.

Presenças

Também participaram da visita o coordenador-geral do Programa Novos Rumos no segmento Apac, desembargador Antônio Carlos Cruvinel; a coordenadora-geral do Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ), desembargadora Márcia Maria Milanez; o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e das Medidas Socioeducativas (GMF) e juiz da Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberlândia, Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), juiz Luiz Carlos Rezende e Santos; o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG), Durval Ângelo; o secretário de Estado Adjunto de Justiça e Segurança Pública, coronel Edgard Estevo da Silva; a diretora-geral da Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (Fbac), Tatiana Faria; o diretor executivo de Gestão e Controle da Fbac, Ari de Jesus; o diretor do Centro Internacional de Estudos do Método Apac (Ciema), Valdeci Antônio Ferreira; o senador Randolfe Rodrigues; o deputado federal Odair José da Cunha e o deputado federal Pedro Aihara.

Veja aqui mais fotos da visita.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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