Tribunal de Justiça
Artista plástica Yara Tupynambá apresenta exposição no VI Encontro do Consepre
A artista plástica mineira Yara Tupynambá apresentou nesta quarta-feira (1/3) aos desembargadores e demais participantes do VI Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), sediado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a exposição assinada por ela e inaugurada na Galeria de Arte da Corte mineira, no Hall do Edifício-Sede, em Belo Horizonte. A atividade foi realizada momentos antes da cerimônia de abertura do evento.
Com o tema “Natureza”, a mostra, inaugurada nessa terça-feira (28/2), faz parte do TJMG Cultural, iniciativa da gestão do presidente José Arthur de Carvalho Pereira Filho, e conta com gravuras e pinturas de uma das mais consagradas artistas plásticas do país, como a “Floresta do Vale do Rio Doce”, “O Pequeno Lago no Parque das Mangabeiras”, “Na Serra da Piedade” e “Senhora do Rosário”.
Durante a apresentação, a artista, nascida em Montes Claros, no Norte de Minas Gerais, relembrou a familiaridade com a natureza, temática recorrente no trabalho da pintora, que também é gravadora, desenhista, muralista e professora.
Yara Tupynambá destacou, ainda, a importante relação entre o Judiciário e a arte, considerando necessário o conhecimento cultural.
“Sempre gostei de trabalhar com natureza, pois fui uma menina criada com grandes espaços. E falo com um público grande, de todas as categorias, sendo essa a função dos artistas”, disse.
O presidente do Consepre e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, que esteve presente durante a apresentação, lembrou que os encontros realizados pela entidade têm como particularidade a possibilidade de “vivenciar a realidade de cada Tribunal e também aproveitar para conhecer melhor os seus artistas, pessoas e personalidades tão importantes para a sociedade“.
O presidente do TJGO também considerou o TJMG um tribunal histórico, em um estado repleto de tradições. “E faz parte do encontro conhecer a cultura local”, frisou.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG