Tribunal de Justiça
Atendimento humanizado foi tema de reunião com equipe do Fórum da capital
A direção do Foro de Belo Horizonte, por meio da Gerência de Apoio à Direção do Foro e da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), realizou, nesta sexta-feira (11/11), uma reunião extraordinária com 30 prestadores de serviços da área de atendimento, segurança e portaria do Fórum Lafayette. O objetivo foi sensibilizar os profissionais quanto à excelência e à ampliação da humanização dos atendimentos.
A reunião integra as ações da Direção do Foro para aperfeiçoar os serviços de informações e acolhimento do cidadão que procura os prédios da Justiça de 1ª Instância, em especial, os públicos previstos na Resolução Nº 425 de 08/10/2021, do Conselho Nacional de Justiça, que define a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades.
O diretor do Foro da comarca de Belo Horizonte, juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, abordou a importância da preparação dos profissionais de atendimento para lidar com tais públicos, que o TJMG pretende convidar e incentivar cada vez mais que se relacionem com a instituição.
De acordo com a coordenadora de Desenvolvimento Humanossocial, Marília Miranda de Almeida, além de conteúdos do curso de Excelência do Atendimento da Ejef, como ética no atendimento, interação entre usuários e instituição, entre outros, os participantes receberam orientações práticas para o acolhimento humanizado, e para que se inscrevam nos cursos da Ejef, relacionados ao assunto.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG