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Tribunal de Justiça

Audiência de instrução e julgamento de promotor de Justiça terminou hoje (16/12)

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) finalizou, nesta sexta-feira (16/12), a audiência da segunda fase de instrução e julgamento do promotor André Luiz Garcia de Pinho, acusado pela morte da esposa, Lorenza Maria de Pinho, ocorrida em abril de 2021. O relator do processo, desembargador Wanderley Paiva, ouviu os depoimentos de duas testemunhas, médicos peritos do Instituto Médico Legal (IML) e, logo após, realizou o interrogatório do réu. Ontem e hoje foram ouvidas sete testemunhas, além do réu. 

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 Última audiência de instrução e julgamento foi realizado na Tribunal Pleno do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli / TJMG)

A audiência foi realizada no auditório do Tribunal Pleno com as presenças do procurador André Ubaldino e do advogado Tiago Souza de Resende, pela parte da acusação, e os advogados de defesa Chrystian Rabelo Goyas, Rodolfo Correa, Pedro Henrique Pinto Saraiva e Bruna Caroline Custódio Costa. Todos os depoimentos foram acompanhados por amigos e familiares da vítima e do réu. 

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Trabalhos foram finalizados com o interrogatório do réu ( Crédito : Juarez Rodrigues/ TJMG )

Lorenza de Pinho morreu no dia 2 de abril de 2021. Ela foi encontrada morta no apartamento do casal, no bairro Buritis, região Oeste de Belo Horizonte. O Ministério Público apresentou denúncia contra o promotor, em agosto de 2021, por homicídio, qualificado como feminicídio, e está preso desde o dia 04 de abril do ano passado. 

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Próxima fase

O interrogatório do réu é o último ato da fase de instrução. Após isso, há prazo para novas diligências e considerações finais, se forem consideradas necessárias pelo relator do processo, desembargador Wanderley Paiva. Não há prazo para redação do relatório final e voto, que deverão ser apresentados pelo relator no Órgão Especial do TJMG. 

Após quase cinco horas de interrogatório, a audiência foi encerrada pelo desembargador Wanderley Paiva. A partir de 9/1, a acusação tem prazo de 15 dias para considerações finais. Em seguida, abre-se prazo, também de 15 dias, para o advogado Tiago Souza de Resende, pela acusação, e, sucessivamente, outros 15 dias para a defesa. 

O julgamento, de acordo com o desembargador Wanderley Paiva, ainda não tem data definida para ocorrer no Tribunal Pleno do TJMG, quando 25 desembargadores deverão votar pela condenação ou absolvição do réu.  

Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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