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Audiência no STJ debate o Tema 1.198 dos recursos repetitivos

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O desembargador José Marcos Vieira, da 16ª Câmara Cível Especializada em Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), participou, nesta quarta-feira (3/10), de audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. A audiência, convocada pelo ministro Moura Ribeiro, debateu, por meio da manifestação de diversos oradores, o Tema 1.198 dos recursos repetitivos.

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O ministro Moura Ribeiro e o desembargador José Marcos Vieira, na audiência realizada no STJ (Crédito: Divulgação/TJMG)

O Tema 1.198 diz respeito ao poder geral de cautela do juízo diante de ações com suspeita de litigância predatória, que ocorre quando o Judiciário é provocado mediante demandas massificadas com intenção fraudulenta.

Segundo o desembargador José Marcos Vieira, a matéria é de atualidade e repercussão inegáveis. “De um lado, pela necessidade de aprimoramento do Judiciário para atender à carga inumerável de multiplicação internáutica de processos repetitivos e dificuldade de controle da litispendência, da coisa julgada e da eficácia preclusiva desta última; de outro, pela preocupação distintiva entre litigância de massa e litigância fraudulenta”, afirmou.

A juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do TJMG, Mônica Silveira Vieira, integrante do Grupo Operacional do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), também participou da audiência, apresentando a jurimetria do abuso de acesso à justiça.

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Assista na íntegra à audiência no STJ no Canal do STJ no Youtube.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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