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Audiência pública em 31/1 abrirá a correição geral em Belo Horizonte

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A audiência pública que será realizada no Fórum Cível e Fazendário com transmissão, ao vivo, pelas redes sociais do TJMG. (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

A Corregedoria-Geral de Justiça irá instalar, na próxima terça-feira (31/4), a correição geral na comarca de Belo Horizonte, em audiência pública que será realizada, às 10h, no Fórum Cível e Fazendário. O evento terá transmissão ao vivo pelas redes sociais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e poderá também ser acompanhada neste link

Até 31 de março, a população pode apresentar sugestões, denúncias e reclamações sobre serviços da Justiça abrangendo os trabalhos, ao longo de 2022, do foro judicial, das unidades jurisdicionais do Sistema dos Juizados Especiais e dos serviços notariais e de registro. As atividades da Justiça de Paz, da Polícia Judiciária e dos presídios também são alvo da correição geral.

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A Corregedoria delegou ao juiz diretor do foro da capital, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, a realização dos trabalhos correcionais nos serviços auxiliares, contribuindo também na inspeção das unidades judiciárias da capital. (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A Portaria nº 7.478 da Corregedoria-Geral de Justiça delegou ao juiz diretor do foro da capital, Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, a realização dos trabalhos correcionais nos serviços auxiliares, contribuindo também na inspeção das unidades judiciárias da capital, como as varas e secretarias judiciais.

Os juízes auxiliares da Corregedoria Luís Fernando de Oliveira Benfatti, Simone Saraiva de Abreu Abras e Wagner Sana Duarte vão realizar a correição nos serviços notariais e de registro da comarca.

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Durante o período dos trabalhos correicionais, a população e partes interessadas, além de juízes, promotores, advogados, oficiais de registro, tabeliães e servidores, podem registrar as sugestões e reclamações sobre o trabalho dos tabelionatos de notas e de protesto de títulos e dos cartórios de registro civil das pessoas naturais, registro civil das pessoas jurídicas, imóveis, títulos e documentos de Belo Horizonte.

As denúncias, reclamações e sugestões podem ser feitas pelo canal “Fale com o TJMG”, no endereço eletrônico https://www.tjmg.jus.br/falecomtjmg/. No registro, é preciso fazer expressa referência à Correição Ordinária Geral de 2023.

Diretoria de Comunicação Institucional – Dircom
TJMG – Unidade Fórum Lafayette

(31) 3330-2800
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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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