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Tribunal de Justiça

Boas práticas são apresentadas durante encontro de coordenadores de Cejuscs

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Cerca de 150 pessoas participaram do encontro realizado no auditório do TJMG em Belo Horioznte ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

A apresentação de boas práticas desenvolvidas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) de Minas Gerais marcou o encerramento do Encontro de Juízes e Juízas de Direito Coordenadores e Coordenadoras de Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania, nesta terça-feira (24/10).

O evento, promovido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) e por iniciativa da 3ª Vice-Presidência, teve início na segunda-feira (23/10) e foi realizado no Edifício-Sede da Corte mineira, em Belo Horizonte. O objetivo foi promover a troca de experiências e boas práticas de mediação e conciliação entre magistrados das 298 comarcas do Estado.

A 3ª vice-presidente do TJMG, desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta, ressaltou o sucesso do evento, que contou com a presença de juízes e servidores que lidam com métodos autocompositivos em todo o estado.

“O balanço é muito positivo. Os participantes tiveram a oportunidade de conhecer a parte teórica dos institutos da conciliação, da mediação e dos métodos autocompositivos e, também, exemplos práticos de sucesso desenvolvidos nas comarcas mineiras”, disse a desembargadora.

Segundo a 3ª vice-presidente do TJMG foi possível também o congraçamento dos coordenadores dos Cejuscs, com troca de ideias. “Um projeto de sucesso divulgado incentiva a elaboração de outras ideias por parte dos juízes que lidam com a conciliação e a mediação, promovendo, inclusive, seu aperfeiçoamento”, salientou.

A desembargadora Ana Paula Nannetti Caixeta agradeceu o apoio de todos que contribuem para a promoção dos métodos autocompositivos em Minas Gerais. “Seremos respeitados pelo que fazemos se formos capazes de dar o exemplo. A coerência entre o que a gente fala e faz traz o respeito dos demais e das partes envolvidas”, enfatizou a 3ª vice-presidente.

Estiveram presentes no segundo dia do Encontro, entre outras autoridades, a coordenadora do Cejusc Família, desembargadora Teresa Cristina da Cunha Peixoto; a coordenadora adjunta do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, desembargadora Shirley Fenzi Bertão; o coordenador do Cejusc Virtual, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata; a juíza auxiliar da Presidência do TJMG, Marcela Novais; e o juiz auxiliar da Corregedoria Geral de Justiça, Leopoldo Mameluque.

Boas Práticas

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O juiz da comarca de Araguari, Pedro Marcos Begatti, falou sobre experiências exitosas implantadas na região do Triângulo Mineiro ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Durante o segundo dia do encontro, coordenadores de Cejuscs instalados em sete comarcas do estado apresentaram projetos de sucesso que promovem a conciliação, mediação e a justiça restaurativa nas regiões que atuam.

A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar, da comarca de Ponte Nova, divulgou diversas iniciativas ligadas ao setor de cidadania. “Em Ponte Nova, promovemos ações de atendimento ao cidadão em vários projetos desenvolvidos com o apoio de parceiros, como os programas Cidadania em Movimento, Feira Saúde e Cidadania, Café com o Rotary, Feijoada da Apae, com o objetivo de divulgar o acesso aos serviços oferecidos pelo Cejusc”, ressaltou a magistrada.

Três projetos desenvolvidos com êxito na comarca de Araguari, no Triângulo mineiro, foram apresentados pelo coordenador do Cejusc local, juiz Pedro Marcos Begatti. O Ressignificar, voltado ao acolhimento de vítimas de violência doméstica; o “Escola que Restaura”, com foco em fortalecer a comunidade escolar a partir dos círculos de construção de paz; e o “Olhar Familiar”, de promoção dos direitos dos idosos a partir da elaboração de soluções em conjunto com os membros da família.

O juiz Pedro Marcos Begatti disse que, nos três projetos, “a Justiça Restaurativa é promovida com a aplicação dos processos circulares, trabalhando a responsabilização, fortalecimentos de vínculos, construção de sentidos de comunidades e, especialmente, na aplicação dos círculos de diálogo e de conversação para prevenir conflitos e reparar danos”.

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A juíza Giovanna Travenzoli Abreu Lourenço, coordenadora do Cejusc de Viçosa, falou sobre um projeto de regularização fundiária urbana, implantado no bairro Cidade Nova, que beneficiou a população de baixa renda. “A aquisição do direito real de propriedade dos moradores da região só foi possível com o apoio de importantes parceiros, como da Prefeitura municipal e da Universidade Federal de Viçosa”, disse.

O projeto Dialogar foi apresentado pelo juiz coordenador do Cejusc de São João del-Rei, Hélio Martins da Costa. O magistrado afirmou que o Cejusc levou a Justiça Restaurativa para dentro das escolas. “Promovemos a capacitação de professores que irão atuar como mediados dos conflitos que surgem dentro das salas de aula e, também, buscamos construir um ambiente escolar fortalecido, com alunos conhecedores das técnicas autocompositivas”, frisou o juiz.

O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) da Comarca de Belo Horizonte foi o exemplo mostrado pela juíza Maria Luiza Rangel. Segundo a magistrada, o serviço prestado pelo CRP será expandido para as comarcas do interior do estado, por meio do Programa Paternidade para Todos. O objetivo da iniciativa é garantir o nome dos pais no registro de nascimento dos filhos. A juíza afirmou que “o programa inova, na medida em que implementa uma sistemática do procedimento pré-processual de reconhecimento de paternidade, capaz de ser executada pelos Cejuscs de todo o Estado, e de forma gratuita para o jurisdicionado de baixa renda, já que os exames são custeados pelo TJMG”.

O juiz Estevão José Damazo, da Comarca de João Monlevade, falou sobre o projeto Florescer, que também tem como base a Justiça Restaurativa. “Os métodos autocompositivos são aplicados em casos de competência da infância e juventude, com a realização de círculos de fortalecimento de vínculos”, disse.

A importância das parcerias entre os Cejuscs e diversas instituições, como prefeituras locais, Defensoria Pública, Ministério Público e instituições de ensino superior foi tema da apresentação do juiz da Comarca de Governador Valadares Anacleto Falci.

A Justiça Restaurativa é um modelo de Justiça voltado para as relações prejudicadas por situações de violência. Valoriza a autonomia e o diálogo, criando oportunidades para que as pessoas envolvidas no conflito (autor e receptor do fato, familiares e comunidade) possam conversar e entender a causa real do conflito, a fim de restaurar a harmonia e o equilíbrio entre todos. A ética restaurativa é de inclusão e de responsabilidade social e promove o conceito de responsabilidade ativa.

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A estrutura dos Cejuscs foi apresentada pelo juiz auxiliar da 3º vice presidência, Marcos Vinícius Mendes do Vale ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Estrutura

O juiz auxiliar da 3ª Vice-Presidência do TJMG, Marcus Vinícius Mendes do Valle, falou sobre o regimento interno do Tribunal e as competências da 3º Vice-Presidência. “O setor é responsável por exercer o gerenciamento e a execução dos projetos de conciliação em primeira e segunda instâncias, e também coordenar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (NUPEMEC)”, ressaltou o magistrado.

A estrutura física necessária para o bom atendimento ao cidadão nos Cejuscs foi apresentada pela servidora Mariana Horta Petrillo, assessora do Serviço de Apoio ao Nupemec (Seanup). “Quanto à qualidade ambiental, relacionada ao espaço físico destinado ao atendimento das partes, uma parcela do planejamento é de responsabilidade do gestor do programa, que deve providenciar um ambiente compatível com os debates. Cabe ao mediador verificar se a sala está disposta de maneira a transmitir ao usuário que os provedores do serviço se importam com as questões que estão sendo trazidas”, destacou a servidora.

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O servidor Emerson Filipe Neves Carneiro, do Serviço de Apoio ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Seanup), falou sobre as visitas técnicas que são feitas para verificar o funcionamento dos Cejuscs instalados nas comarcas do interior de Minas Gerais. “A 3º Vice-Presidência está à disposição para sanar dúvidas dos juízes coordenadores dos Cejuscs e servidores que trabalham no setor, em relação a estrutura física, de pessoal e capacitação da força produtiva”, disse.

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A Lei do Superendividamento foi tema de painel proferido pelo juiz da comarca de Muriaé, Juliano Carneiro Veiga ( Crédito : Riva Moreira/TJMG )

Superendividamento

O juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Muriaé e 2º vice-presidente do Fórum Nacional da Mediação e Conciliação (Fonamec), Juliano Carneiro Veiga, foi o expositor de um painel sobre superendividamento, que teve como mediador o promotor de Justiça e coordenador do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG), Glauber Sérgio Tatagiba do Carmo.

“O consumidor precisa saber que há uma oportunidade de negociação de dívidas financeiras mediada pelos Cejsucs. O cidadão em estado de surpreendividamento pode se reunir com todos os credores para uma renegociação global das dívidas, com a preservação de condições mínimas de sustento”, disse o palestrante.

Segundo o magistrado, muitas vezes o cidadão não tem noção de que pode negociar ou renegociar uma dívida no Cejusc, de forma extrajudicial. “Há dois anos, a Lei do Superindividamento entrou em vigor, trazendo importantes reformas para o Código de Defesa do Consumidor. Mas muitos desses consumidores acabam não buscando as portas certas, diante de uma situação de superindividamento. Pelo contrário, muitas vezes tardam a reconhecer a situação e buscam linha de créditos com juros cada vez mais altos, que só complicam ainda mais essa situação”, afirmou o magistrado.

Segundo o 2º Vice-Presidente do Fonamec, é preciso levar essa cultura da conciliação para as comarcas do interior do estado, por meio de parcerias com diversas instituições, como os Procons. “Vamos oferecer a esses consumidores essa porta de acesso ao sistema de Justiça para que ele possa encontrar luz, esperança e sair dessa situação que aflige tantas famílias brasileiras”, afirmou.

Ao final do evento, o coordenador do Cejusc Virtual do 2º Grau, desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, agradeceu a participação de todos e todas e elogiou o empenho da 3ª Vice-Presidência do TJMG na promoção dos métodos autocompositivos e, por meio de iniciativas como a do Encontro, no estímulo permanente à troca de experiências entre coordenadores do Cejuscs de Minas Gerais.

Veja o álbum com mais fotos do último dia do evento.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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