Tribunal de Justiça
Bufê é condenado a indenizar casal por se recusar a adiar data de festa de casamento


Um bufê foi condenado a indenizar um casal em R$ 44 mil, sendo R$ 10 mil por danos morais e R$ 34 mil por danos materiais, por não ter alterado a data da festa de casamento a pedido dos noivos em razão da pandemia da Covid-19. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença da 31ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte.
De acordo com o processo, os clientes fecharam um contrato com o bufê para realização do evento de casamento no dia 7 de agosto de 2021. Devido à pandemia da Covid-19, os noivos solicitaram a alteração da data da festa para 2022. Um dos sócios da empresa comunicou aos clientes que seria necessário um reajuste de 30% no valor combinado, o que não estava previsto no contrato.
O casal tentou negociar com o bufê um acordo amigável, solicitando a rescisão contratual e a devolução da quantia de R$ 34 mil que já havia sido paga, mas a empresa não aceitou o pedido e recomendou que os clientes realizassem o evento na data inicialmente prevista. O bufê alegou que não havia nenhum impedimento legal para a realização do evento na data firmada em contrato e que não era possível a remarcação da recepção.
O bufê argumentou ainda que o pedido de cancelamento de contrato partiu dos clientes, portanto eles deveriam se sujeitar às penas que previam multa rescisória de 50%.
O relator do caso, desembargador Marcos Lincoln dos Santos, ponderou que diversas medidas foram tomadas pelo governo federal enquanto durasse a situação de pandemia com o intuito de prevenção ao contágio pela Covid-19, dentre elas a proibição de realização de festas e aglomeração de pessoas.
“Portanto, só por essa circunstância é possível concluir que houve a alteração substancial da base objetiva do negócio, pois, a festa de casamento não foi realizada em decorrência da notória pandemia mundial causada pelo coronavírus (Covid-19), não podendo a ré-apelante cobrar por serviços que não foram prestados, sob pena de enriquecimento sem causa”, disse o relator do caso.
Ainda segundo a decisão, embora a multa pela quebra contratual tivesse sido acordada pelas partes, a pandemia deve ser considerada caso de força maior em decorrência da sua imprevisibilidade no momento da celebração do contrato que se deu em 14 de março de 2020.
As provas produzidas demonstram que a empresa se recusou a remarcar a festa de casamento e não restituiu o valor pago pelos consumidores, obrigando-os a celebrar contrato de prestação de serviços com outro fornecedor. Tal situação, conforme a decisão, causou danos que ultrapassaram a esfera dos meros aborrecimentos, notadamente pelo descaso do empreendimento na solução do problema.
As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG


Notícia Boa!
Carlos Henrique Romanelli, “Carlinhos do Ney”, é eleito vereador em Itamonte com o compromisso de seguir o legado do pai, Ney Romanelli

Carlos Henrique Romanelli, conhecido carinhosamente como “Carlinhos do Ney”, 56 anos, casado e pai de três filhos, agora faz parte da Câmara Municipal de Itamonte. Eleito pelo PL (Partido Liberal), Carlinhos assume seu lugar como vereador com um grande compromisso: continuar o legado do pai, o inesquecível Ney Romanelli, ex-prefeito de Itamonte por três mandatos e símbolo de trabalho e dedicação à cidade.
Ney Romanelli, falecido recentemente, deixou sua marca através de grandes obras e transformações em Itamonte. Com um coração generoso, o ex-prefeito conquistou o carinho e a admiração do povo, sendo lembrado como alguém que sempre esteve presente nas dificuldades dos cidadãos. “Meu pai foi um grande líder, um exemplo de humildade e amor pela cidade”, afirma Carlinhos, com a emoção de quem foi influenciado profundamente pela trajetória do pai.
O legado de Ney Romanelli é visível nas estruturas que transformaram a cidade, e seu nome permanece na memória dos moradores como sinônimo de uma administração que cuidava de cada detalhe da cidade com zelo e comprometimento. “Quero dar continuidade a esse trabalho, resgatar a simplicidade e o contato próximo com o povo, que meu pai sempre teve”, declara Carlinhos do Ney, evidenciando que sua gestão será marcada pelo mesmo carinho e dedicação, bem como pelo trabalho sério e humanizado que pautou a política de seu pai.
Com a sua eleição, Carlinhos do Ney chega à Câmara Municipal como a voz do povo, com um olhar atento aos problemas diários que afetam a comunidade. Ele leva consigo o exemplo de liderança do pai, mantendo a humildade e o carinho no trato com cada cidadão de Itamonte, sempre buscando soluções para o bem-estar da população.
A cidade aguarda com expectativa os próximos passos de Carlinhos como vereador, já reconhecendo nele a vontade de fazer a diferença, mantendo a essência de quem cresceu ao lado de um homem que dedicou sua vida à sua terra e ao seu povo. Carlinhos do Ney já se mostra como um político de proximidade, que não perdeu a conexão com as raízes e que promete caminhar, com dedicação e respeito, pelos mesmos trilhos que seu pai seguiu, com muito trabalho e amor por Itamonte.
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