Tribunal de Justiça
Candidatos já podem consultar locais de prova do concurso do TJMG
As provas do concurso para seleção de servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais serão realizadas no próximo domingo (4/12), nos turnos da manhã, para os cargos de oficial judiciário, e da tarde, para os cargos de analista judiciário.
Os inscritos já podem realizar a consulta de seus respectivos locais de provas no site da IBFC, organizadora do concurso. O endereço do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação é www.ibfc.org.br, na aba “Local de Prova”.
O próprio candidato deve consultar e imprimir o Cartão de Convocação para as Provas. O cartão deve constar o nome completo do candidato, o número do documento de identidade, a data de nascimento, o cargo pretendido e demais dados do candidato.
Caso não consiga consultar o seu cartão, é preciso entrar em contato com a IBFC via telefone (11) 4788.1430 ou via e-mail concurso@ibfc.org.br, impreterivelmente até o dia 2 de dezembro.
As provas serão aplicadas nas cidades de Belo Horizonte, Betim, Contagem, Diamantina, Governador Valadares, Juiz de Fora, Montes Claros, Uberlândia e Varginha.
O concurso prevê o provimento de 284 vagas existentes e a formação de cadastro de reserva para provimento de vagas que vierem a surgir, em cargos de níveis médio e superior no Poder Judiciário mineiro.
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Fonte: TJMG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG