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Cantata de Natal do TJMG será exibida na TV nos dias 24 e 25/12

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Espetáculo foi executado por 280 crianças e adolescentes do Coral Infantojuvenil e da Orquestra Jovem do TJMG ( Crédito : Juarez Rodrigues/TJMG )

A Cantata de Natal 2022 do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) será exibida pelas emissoras de televisão Rede Minas, TV Justiça e TV Assembleia, além do canal TV TJ Minas, no Youtube. 

A 9ª Edição do evento foi realizada no dia 10 de dezembro, no prédio histórico que abriga o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e  Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG),  na Praça da Liberdade, em Belo Horizonte, com o  tema “10 Anos de Música… e muita história para Contar”.

O espetáculo foi executado por 280 crianças e adolescentes que integram o Coral Infantojuvenil, da Coordenadoria da Infância e Juventude (Coinj), e a Orquestra Jovem do TJMG, emocionando um grande público presente. 

O repertório reúne canções como “Christmas Canon”, de Paul O´Neill; “Carol of the Bells”; “Game of Thrones”; “O Trenzinho Caipira”, de Vila Lobos; “Dust in the Wind”; “Trem Bala”, de Ana Vilela; e “Maria Maria”, de Milton Nascimento. As músicas são executadas ao som de diversos instrumentos entre eles violinos, violoncelos, violões, violas, flautas, e contrabaixo acústico.

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Serviço

Exibição da Cantata de Natal do TJMG

Rede Minas

Sábado (24/12) às  22h

TV ABERTA

UHF / Digital – Canal 9.1

TV POR ASSINATURA

VIVO – Canal    9

Net/Claro – Canal 20 (SD) e 520 (HD)

Oi Tv Fibra – Canal 9

TV TJ Minas

Sábado (24/12) às 22h

Canal no Youtube

TV Justiça

Sábado (24/12) às 23h30

DHT: canal 6

Embratel: canal 120

GVT: canal 232

Oi: canal 21

SKY: canal 167

Star Sat: canal 27

Telefônica: canal 691

Net em BH – Canal 7

Oi em BH – Canal 6 e 901

Para mais informações da TV Justiça acesse este link.

TV Assembleia

Domingo (25/12) à 0h; 9h30 e 20h

TV ABERTA

Digital – Canais 11.2 e 35.1

TV POR ASSINATURA

Claro (Net) e Oi na RMBH: canal 11

Interior: sob consulta no site.

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
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Fonte: TJMG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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