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Tribunal de Justiça

Carta de Manaus é divulgada no encerramento do 8º Consepre

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O 8º Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), realizado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), foi encerrado nesta sexta-feira (10/11) com a divulgação da Carta de Manaus. O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef), desembargador Renato Dresch, representou o presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, nos três dias do evento. Durante o Encontro, os participantes reelegeram o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, para mais um ano à frente do Consepre.

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As atividades do último dia do 8º Consepre foram realizadas no plenário Ataliba David Antonio, na sede do TJAM (Crédito: Divulgação/TJAM)

Nos três dias da programação foram debatidos temas como “Juiz de Garantias: Caminhos Concretos para a Implementação”, “Centrais de Processamento e Unidades de Processamento Judicial”; “Busca Eletrônica em Registros Usando Linguagem Natural” e “Precatório”.

Nesta sexta-feira (10/11), a programação incluiu apresentação do presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, sobre o tema “Poder Judiciário Disruptivo e Inteligência Artificial”; a aprovação da Carta de Manaus, com deliberações do Consepre; e a palestra “O Direito Digital e o Sistema de Justiça no Brasil”, proferida pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino de Castro e Costa.

O ministro Flávio Dino afirmou que o governo federal tem se empenhado de maneira crescente em questões como o combate aos crimes cibernéticos e a Lei do Marco Civil da Internet. “Já criamos secretarias especializadas e centrais de crimes cibernéticos na Polícia Federal, pois é o imperativo de nosso tempo. Precisamos avançar na ideia de preservação, não só dos registros de conexão, mas também do conteúdo do material ilegal ou criminoso. Pois o anonimato é vedado, inclusive pela Constituição Federal. Por outro lado, precisamos também debater a responsabilidade das plataformas que divulgam esses conteúdos”, disse.

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O ministro Flávio Dino ministrou palestra sobre o tema “O Direito Digital e o Sistema de Justiça no Brasil” (Crédito: Divulgação/TJAM)

O 2º vice-presidente do TJMG, desembargador Renato Dresch, elogiou a qualidade dos temas abordados no 8º Encontro do Consepre. “Já na abertura, o ministro Mauro Campbell focou na importância da segurança jurídica e de se observar os precedentes qualificados e pediu apoio especial também para que houvesse a implementação da seleção nacional de magistrados. Durante os três dias foram apresentadas experiências com sistemas e tecnologias já implantadas na tentativa de evitar atos repetitivos praticados pelos magistrados e pelos servidores, entre muitas outras iniciativas. Foi um encontro muito produtivo”, disse.

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Reeleição

No segundo dia do Consepre (9/11), o presidente do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), desembargador Carlos França, foi reeleito, por unanimidade, para continuar à frente do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil

A nova administração do Conselho será composta pela presidente do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), desembargadora Regina Célia Ferrari, como vice-presidente; o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Cardozo, como vice-presidente de Relacionamento Institucional; a presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), desembargadora Etelvina Maria Sampaio Felipe, como vice-presidente de Cultura; e o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza, como vice-presidente de Inovação e Tecnologia. A posse da nova composição será em Foz do Iguaçu (PR), em 24 de janeiro de 2024.

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No último dia do evento os membros do Consepre assinaram a Carta de Manaus (Crédito: Divulgação/TJAM)

Carta de Manaus

Na solenidade de encerramento foi apresentada e assinada a “Carta de Manaus”, documento que reúne conclusões e deliberações tomadas durante o encontro, e aprovada por unanimidade pelos participantes do colegiado.

O presidente do Consepre e do TJGO, desembargador Carlos França, realizou a leitura da carta, acompanhado da anfitriã da conferência e chefe do Poder Judiciário amazonense, desembargadora Nélia Caminha Jorge. Os dirigentes dos tribunais assinaram a carta, apresentando quatro conclusões aprovadas por unanimidade.

Íntegra da Carta de Manaus:

O Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, reunido em Manaus-AM, ao fim do 8º Encontro do Conselho, havido nos dias 8, 9 e 10 de novembro de 2023, divulga, para conhecimento público, suas conclusões aprovadas por unanimidade.

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1. ASSEVERAR a necessidade de se garantir a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais de Justiça Estaduais e do Distrito Federal, insculpida na Carta Constitucional de 1988, essencial para o funcionamento célere e eficiente do sistema judiciário brasileiro.

2. DESTACAR a necessidade de participação de representantes da Justiça Estadual no grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça responsável por regulamentar a instalação do juiz das garantias. Reforça-se a necessidade de observância das peculiaridades dos Tribunais de Justiça, decorrente da diversidade econômica, social, orçamentária e de infraestrutura tecnológica.

3. DEFENDER o constante diálogo entre a Justiça Estadual e o Conselho Nacional de Justiça para deliberações sobre temas que possam ter repercussão em seu funcionamento e orçamento.

4. RESSALTAR a importância da adoção de boas práticas e inovações, como a inteligência artificial, para a modernização da gestão administrativa dos Tribunais de Justiça e dos serviços auxiliares à prestação jurisdicional.

Sobre o Consepre

Criado em novembro de 2021, a partir da unificação do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça com o Colégio de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil, o Consepre nasceu durante o 120º Encontro de Presidentes de Tribunais de Justiça, realizado no TJ de Pernambuco.

O Conselho, composto exclusivamente pelos presidentes dos Tribunais de Justiça, tem entre seus objetivos a defesa dos princípios, prerrogativas e funções institucionais do Poder Judiciário; a integração dos Tribunais de Justiça em todo o país; o intercâmbio de experiências funcionais e administrativas; o estudo e aprofundamento dos temas jurídicos e das questões judiciais que possam ter repercussão em mais de um Estado da Federação, em busca da uniformização de entendimentos e em respeito à autonomia e particularidades locais.

*Com informações do Consepre e do TJAM

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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