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Casamento comunitário é promovido por Cejusc Itinerante na Comarca de Botelhos

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Casais e padrinhos durante a cerimônia ( Crédito : Agin / TJMG )

O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Botelhos, no Sul de Minas, realizou, no dia 24/5, cerimônia de casamento comunitário para conversão da união estável de 27 casais em casamento civil.

Na abertura da ação, a coordenadora do Cejusc da Comarca de Botelhos, juíza Larissa de Carvalho Santa Rosa, agradeceu o apoio da equipe do Cejusc e também dos parceiros envolvidos no evento.

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Mesa de honra do casamento comunitário realizado em Botelhos (MG), da esquerda para a direita: juíza coordenadora do Cejusc da Comarca de Botelhos, Larissa de Carvalho Santa Rosa; o prefeito de Botelhos, Eduardo José Alves de Oliveira; e o presidente da Câmara Municipal de Botelhos, vereador Jefferson Jacon ( Crédito : Agin / TJMG )

“O casamento comunitário realizado no dia 24/5 em Botelhos contou com a participação de 27 casais. O evento foi resultado de iniciativa do Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria de Assistência Social, contou com a colaboração do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, por meio da Agin, e do Cejusc da Comarca, do delegatário titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Botelhos e do juiz de Paz. Além disso, estiveram presentes representantes do Poder Legislativo local e membros da comunidade. Todos, em cooperação, permitiram e assistiram a celebração que revestiu de força jurídica o desejo dos casais de seguirem em comunhão de vida”, afirmou a magistrada.

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Coordenadora do Cejusc de Botelhos, juíza de Direito Larissa de Carvalho Santa Rosa, e sua equipe ( Crédito : Agin / TJMG )

Segundo a juíza Larissa de Carvalho Santa Rosa, a noite foi de muita alegria, estampada no rosto dos noivos, com muitos “sins entusiasmados e sorrisos”. “Para o Cejusc da Comarca, o evento representou a oportunidade de atuar de forma mais ampla. Além da solução de conflitos, uma das razões pelas quais o Centro Judiciário de Solução de Conflitos foi criado é a ampliação do acesso à cidadania, por meio do reconhecimento de direitos, objetivo alcançado com o casamento comunitário. O sucesso do evento só foi possível com o empenho de todos a quem expresso minha gratidão”, disse.

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Marcos José de Oliveira e Janaína Karla de Oliveira, um dos casais que oficializaram a união no casamento comunitário em Botelhos ( Crédito : Agin / TJMG )

Antes da cerimônia do casamento comunitário, foi realizado, com auxílio da Prefeitura de Botelhos, um levantamento da documentação de cada casal selecionado para participar, seguido de audiências para comprovação da união estável, homologadas pela juíza coordenadora do Cejusc da Comarca.

Casais

Um dos casais beneficiados pela iniciativa foi Marcos José de Oliveira e Janaína Karla de Oliveira. Juntos há 13 anos, eles agradeceram a oportunidade única do evento: “Agradecemos muito pela organização. Achamos muito importante a participação e a presença do Poder Judiciário no evento.”

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Alexander Júnio da Silva e Ana Carolina Santos e Silva (esq.), outro casal que converteu a união estável em casamento ( Crédito : Agin / TJMG )

Quem também agradeceu foi o casal Alexander Júnio da Silva e Ana Carolina Santos e Silva, juntos há 10 anos: “Achamos o evento muito bem organizado e muito bonito. Agradecemos a Prefeitura e ao Cras. Agradecemos também a participação do Cejusc/TJMG. Foi muito importante essa parceria para que esse momento fosse realizado.”

Parceiros

A ação teve como parceiros os Cartórios de Registro Civil, os Poderes Executivo e Legislativo Municipais e a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG).

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Casal durante assinatura do livro de registros ( Crédito : Agin / TJMG )

Cejuscs

Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização e gestão de sessões de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais de resolução de conflitos, bem como pelo atendimento de cidadania e informações públicas aos cidadãos.

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O Cejusc da Comarca de Botelhos foi instalado em 26 de janeiro de 2021, por meio da Portaria Conjunta nº 1.121/PR/2021, com horário de funcionamento de segunda a sexta, das 8h às 18h, no Fórum local.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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