Tribunal de Justiça
CCJ do Senado aprova nome do desembargador Afrânio Vilela para ministro do STJ
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (25/10), o nome do desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Afrânio Vilela, para vaga de ministro no Superior Tribunal de Justiça (STJ), após sabatina que durou mais de 5 horas. Agora, depende da confirmação do Plenário do Senado para que ele seja nomeado e empossado no cargo.
Também passaram por sabatina, na mesma sessão da CCJ, para compor o STJ, o desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), e a advogada Daniela Rodrigues Teixeira.
No final de sessão o presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre anunciou aprovação dos três indicados para o STJ proclamando o seguinte resultado da votação: a advogada Daniela Rodrigues Teixeira obteve 26 votos sim e 1 não. Já os desembargadores Afrânio Vilela do TJMG e Teodoro Silva Santos receberam 27 votos favoráveis dos senadores. Para aprovação eram necessários 14 votos favoráveis dos 27 senadores da CCJ.
As indicações foram feitas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As três vagas são decorrentes do falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, em abril, e das aposentadorias dos ministros Jorge Mussi, em janeiro, e Felix Fischer, em agosto de 2022.
Uma nova vaga foi aberta no dia 19/10 com a aposentadoria da ministra Laurita Vaz, que ficou no STJ por 22 anos e foi a primeira mulher a presidir a Corte e o Conselho da Justiça Federal, no biênio 2016-2018. A vaga é destinada ao Quinto Constitucional que será ocupada, desta vez, por alguém advindo do Ministério Público. Outra vaga será aberta em dezembro com a aposentadoria da ministra Assusete Magalhães.
Sabatina
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, esteve presente a sessão da CCJ no Senado, em Brasília, acompanhando a sabatina.
A sabatina seguiu o procedimento previsto no art. 383 do Regimento Interno do Senado Federal. A sessão foi conduzida pelo presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre. Ele concedeu a palavra aos indicados para as considerações iniciais. A primeira a falar foi a advogada Daniela Teixeira. Em seguida, foi a vez dos desembargadores Teodoro Silva Santos e José Afrânio Vilela. Os indicados apresentaram um resumo das suas atividades profissionais.
Daniela Rodrigues Teixeira
Daniela Teixeira possui mestrado em Direito Penal pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa. Entre outras funções, atuou como integrante da Comissão de Reforma da Lei de Lavagem de Dinheiro. instituída pela Câmara dos Deputados, e foi conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). É advogada há mais de 23 anos.
Durante suas considerações, a indicada Daniela Rodrigues Teixeira ressaltou compromissos que assumirá no STJ: “Reitero os compromissos que apresentei a vossas excelências: levar para o Superior Tribunal de Justiça o sentimento de urgência das partes; trabalhar para que a decisão seja justa, célere e corresponda aos interesses de todo nosso país; buscar o aumento da participação das mulheres no Poder Judiciário; e respeitar absolutamente a separação dos poderes, privilegiando sempre a interpretação legal que mantém o espírito do legislador na norma.”
O desembargador do TJCE foi o próximo a apresentar sua experiência na academia e na magistratura.
Teodoro Silva Santos
Teodoro Silva Santos é mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza. Desembargador do TJCE desde 2011, é atualmente o presidente da Câmara de Direito Público da Corte cearense. Entre outras atividades, exerceu o cargo de corregedor-geral da Justiça do Ceará.
O indicado Teodoro Silva Santos enfatizou o orgulho e satisfação em participar da sabatina como indicado ao STJ: “A minha história se confunde com a da grande massa da nossa população brasileira. Portanto, com toda humildade, nada mais gratificante do que ocupar uma cadeira no Tribunal da Cidadania, na Corte responsável por uniformizar a interpretação da Lei Federal em todo o Brasil. Poderia ser, como pessoa, um mero exemplo rotulado estatisticamente, todavia, tornei-me uma exceção.”
Afrânio Vilela
José Afrânio Vilela formou-se em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia, em 1985, e ingressou na magistratura em 1989, passando pelas Comarcas de Resende Costa, Bom Sucesso, Contagem e Belo Horizonte. Em 2005, foi promovido ao cargo de desembargador do TJMG. No biênio 2018/2020, foi eleito 1º vice-presidente da Corte mineira.
Ao longo de sua trajetória no TJMG, o magistrado foi superintendente de diversas áreas, atuou como membro de bancas examinadoras e integrou várias comissões. Antes de ingressar na magistratura, também atuou como advogado. O desembargador Afrânio Vilela tem experiência na docência, recebeu inúmeras condecorações e é cidadão honorário de várias localidades. O magistrado já integrou a lista tríplice para o STJ em 2013 e em 2015.
Ao iniciar sua apresentação, o desembargador Afrânio Vilela fez cumprimentos especiais ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ao senador Carlos Viana, relator da sabatina no processo em que foi indicado, e ao senador Cleitinho. Ele também cumprimentou o Pleno do STJ na pessoa da presidente, ministra Maria Tereza de Assis Moura; e também a ministra Edilene Lobo.
Ele também manifestou cumprimentos ao presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presente na sessão, e a todos os magistrados de Minas Gerais; o ex-presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Frederico Mendes Júnior; o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Luiz Carlos Rezende e Santos; e o presidente da OAB, Alberto Simonetti.
O desembargador Afrânio Vilela cumprimentou, especialmente, a esposa Gisela, os filhos Mateus e Henrique, as noras Isabela e Larissa, a irmã Leila e demais familiares e amigos; além dos indicados Daniela Teixeira e Teodoro Silva Santos.
Durante sua apresentação, o magistrado disse que levará ao “Tribunal da Cidadania, fé e esperança na Justiça”. Ressaltou estar ciente do desafio e da honra de integrar a Corte Cidadã e que, caso aprovado, continuará a missão de distribuir Justiça a quem tem direito. Ele fez referência especial à ministra do STJ, a mineira Assusete Magalhães: “Quero pedir licença para agradecer muito a ministra Assusete Magalhães, uma grande mineira, que faz com que os ventos do Planalto refrigerem as montanhas de Minas com sua sapiência e sua cultura.”
Ele enfatizou o papel da mulher na sociedade citando a escritora goiana Cora Coralina.
Conforme regulamento do Senado, cada senador inscrito dispôs de 10 minutos para fazer as perguntas, com igual prazo para resposta dos sabatinados, sendo facultado também tempo de 5 minutos para réplica e tréplica.
O relator da sabatina do indicado Afrânio Vilela foi o senador Carlos Viana (veja a íntegra do parecer). Já o relator da sabatina de Daniela Teixeira foi o senador Omar Aziz (íntegra do parecer), e de Teodoro Silva Santos, a senadora Augusta Brito (íntegra do parecer).
Processo de escolha
Os desembargadores Afrânio Vilela e Teodoro Silva integraram a lista quádrupla, composta também pelos desembargadores Carlos Vieira Von Adamek (TJSP) e Elton Martinez Carvalho Leme (TJRJ). A advogada Daniela Teixeira foi indicada pelo presidente Lula, em 29/8, à vaga destinada à advocacia.
STJ
O STJ é responsável por uniformizar a interpretação da Lei Federal em todo o Brasil. É de sua responsabilidade a solução definitiva dos casos civis e criminais que não envolvam matéria constitucional nem a Justiça especializada.
Também julga crimes comuns praticados por governadores, desembargadores estaduais, federais, eleitorais e trabalhistas, conselheiros de tribunais de contas e procuradores da República, entre outros. Nesses casos, um ministro do STJ preside o inquérito, conduzido pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal. É do ministro relator a competência para autorizar ou determinar diligências e prisões nessa fase preliminar.
O procurador-geral da República (PGR) pode solicitar ao STJ a federalização de processos quando houver grave violação de direitos humanos e risco de descumprimento pelo Brasil de tratados internacionais sobre o tema.
A lista completa de atribuições do STJ consta no art. 105 da Constituição.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br/
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG
(31) 3306-3920
imprensa@tjmg.jus.br
instagram.com/TJMGoficial/
facebook.com/TJMGoficial/
twitter.com/tjmgoficial
flickr.com/tjmg_oficial
tiktok.com/@tjmgoficial
Fonte: Tribunal de Justiça de MG