Tribunal de Justiça
Cejusc da Comarca de Ervália realiza casamento comunitário
O Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ervália, na região da Zona da Mata Mineira, realizou, no dia 18/5, a terceira edição da cerimônia de conversão de união estável em casamento civil. O evento contemplou 33 casais do município.
Realizado no Cerimonial Fundo de Quintal, em Ervália, o casamento comunitário é fruto de uma parceria entre o Cejusc, o Cartório de Registro Civil e a Prefeitura de Ervália.
A mesa de honra da cerimônia foi composta pelo juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Ervália, Vinícius Lima da Silva; pela oficiala do Cartório de Registro Civil da Comarca, Fernanda Lara de Carvalho; pelo prefeito de Ervália, Eloísio Antônio de Castro; pelo vice-prefeito, José Mauro Godinho; pela secretária de Ação Social de Ervália, Maria de Fátima Cal Rezende; pela presidente da Câmara Municipal de Ervália, Jaqueline Said Rezende; e pela assistente social do Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Claudiane Araújo, que conduziu o evento.
Cejusc
Os Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania são unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização e gestão de sessões de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais de resolução de conflitos, bem como pelo atendimento de cidadania e informações públicas aos cidadãos.
Os serviços dos Cejuscs, como os casamentos comunitários e a facilitação de acesso aos serviços documentais, estão previstos na Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O Cejusc da Comarca de Ervália foi instalado no dia 2 de junho de 2020, por meio da Portaria Conjunta nº 977/PR/2020, e está localizado na Praça Arthur Bernardes, 0, Centro, Ervália (MG). Seus canais de atendimento são o telefone (32) 3554-1389 e o e-mail “cejusc.erv@tjmg.jus.br”.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
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