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Cejusc da Comarca de Pirapora promove casamento comunitário

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Pirapora, no Norte de Minas, promoveu casamento comunitário para nove casais da Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac) do município. A celebração ecumênica contou com a presença de familiares, amigos e voluntários.

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Familiares, amigos e voluntários participaram da celebração ecumênica do casamento comunitário (Crédito: Divulgação TJMG)

O evento fez parte da 2º edição do Mutirão de Conversão de União Estável em Casamento Comunitário e foi finalizado com um almoço.  

“Fomos surpreendidos com a frase ‘Do Amor Ninguém Foge’, logo na entrada da Apac. E isso me tocou muito, pois, para mim, formalizar o casamento é mais um passo para a recuperação dessas pessoas, dão a elas força e motivação para corrigirem o caminho, e efetivamente restaurar a vida”, disse a coordenadora do Cejusc de Pirapora, juíza Ana Carolina Rauen.

A magistrada também considerou ser papel do Poder Judiciário atuar na ressocialização dos apenados, promovendo ações para “apoiá-los no caminho do bem”. 

“Foi um evento de muita emoção para todos. A vontade do casamento era perceptível, pois os casais já estavam juntos há muito tempo. Tudo isso é a recuperação do amor, por isso que dele ninguém foge”, afirmou. 

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A cerimônia contou, ainda, com apresentação do coral composto por servidores e voluntários da Apac: a encarregada administrativa Joyce Danielle Ferreira Moura; a auxiliar administrativa Gleiciele de Jesus Rosa Ferreira; a psicóloga Suênia Rocha Farias Prado; o recuperando Fábio Menezes da Silva e o voluntário André de Paula.

Veja aqui todas as fotos do casamento. 

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Fonte: TJMG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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