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Cejusc da Comarca de Ponte Nova promove casamento comunitário

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Cerimônia de Casamento Comunitário realizada na Comarca de Ponte Nova ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Ponte Nova, com apoio da 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e em parceria com a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), realizou, no dia 24/5, seu primeiro mutirão para conversão de união estável em casamento no município.

As inscrições para participação foram feitas por meio de atendimentos na unidade da Defensoria Pública em Ponte Nova e na sede do Cejusc no Fórum de Ponte Nova.

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Um dos casais participantes oficializando sua união estável perante a juíza coordenadora do Cejusc de Ponte Nova, Dayse Mara Silveira Baltazar ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O mutirão abarcou todos os municípios da Comarca de Ponte Nova. Ao todo, 16 casais foram atendidos.

A juíza Dayse Mara Silveira Baltazar se manifestou sobre a ação: “Em clima de festa, foi celebrado no dia 24/5 o primeiro mutirão conjunto da Defensoria Pública de Minas Gerais e do Cejusc de Ponte Nova, para a conversão de união estável em casamento. Ao todo, 16 casais compareceram no Fórum da Comarca para formalizar o convívio e o afeto que já compartilhavam, em uma cerimônia pensada em cada detalhe.”

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Cerimonialista Túlio Cavalcanti presidindo a cerimônia junto à juíza de Direito Dayse Mara Silveira Baltazar ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva também expressou sua satisfação com o evento: “a Defensoria sente-se honrada e feliz em compartilhar esse momento inesquecível com todos os 16 casais que participaram do evento. Agradecemos ao Cejusc pela parceria, na certeza de que será o primeiro de outros que virão”.

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Da esquerda para a direita: defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva; um dos casais prestigiados na ação; e a juíza de Direito Dayse Mara Silveira Baltazar ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Presenças

Estiveram presentes na cerimônia a juíza Dayse Mara Silveira Baltazar; a defensora pública Fernanda de Sousa Saraiva; a estagiária do Cejusc Maria Aparecida Isidório de Morais; o assistente de apoio do Cejusc William Queiroz Carneiro de Castro; assessora na Defensoria Pública Andressa Cavalcanti Felippe; e o cerimonalista Túlio Cavalcanti.

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Troca de alianças entre um dos casais presentes no evento ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Cejuscs

Os Cejuscs são unidades do Poder Judiciário responsáveis pela realização e gestão de sessões de conciliação e mediação, sem prejuízo de outros métodos consensuais de resolução de conflitos, bem como pelo atendimento de cidadania e informações públicas aos cidadãos.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Tribunal de Justiça

Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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