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Cejusc de Ibirité arrecada doações para crianças em situação de risco

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Uma iniciativa do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Ibirité, na Regimão Metropolitana de Belo Horizonte, beneficiou 23 crianças, de 0 a 12 anos, que residem no abrigo São Francisco de Assis. O objetivo da ação foi arrecadar doações de alimentos, fraldas, roupas e brinquedos para os menores que vivem em situação de vulnerabilidade social. O abrigo São Francisco acolhe crianças com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir a elas proteção integral.

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Da esquerda para a direita: Célia, funcionária/ cuidadora do abrigo; as estagiárias do Cejusc Maria Eduarda Rodrigues e Nathalia Durães; a assistente deaApoio aos gestores de Unidade Judiciária do Cejusc, Taís Nayara de Andrade; a juíza coordenadora do Cejusc e titular do Juizado Especial de Ibirité, Renata Souza Viana; o escrivão do Juizado Especial Renilson Simil; e a gestora administrativa do abrigo, Celma (Crédito: Divulgação/ TJMG)

A arrecadação foi fruto de uma parceria dos servidores do Poder Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – subseção de Ibirité, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais. As doações foram entregues ao abrigo no último dia 12/07, durante uma confraternização realizada entre a equipe do Cejusc, as crianças e os colaboradores do abrigo.

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Da esquerda para a direita: Taís Nayara de Andrade; Renilson Simil; Nathalia Duraes; Maria Eduarda Rodrigues; a juíza. Renata Souza Viana (Crédito: Divulgação/ TJMG)

A juíza coordenadora do Cejusc de Ibirité, Renata Souza Viana, destacou a importância da iniciativa e expressou sua gratidão a todos que colaboraram: “No último dia 12, as doações foram entregues no abrigo, em uma tarde muito especial, na qual tivemos a oportunidade de lanchar com as crianças e os colaboradores da entidade, ouvir a todos, entender um pouco mais dos anseios das crianças e também das necessidades da instituição”, disse a magistrada.

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Confraternização durante a entrega das doações ao abrigo São Francisco de Assis (Crédito: Divulgação/ TJMG )

Ela afirmou que a ação contou também com o apoio dos servidores do Judiciário, da OAB/Subseção Ibirité, MP e DP. “Todos abraçaram o projeto e colaboraram para que conseguíssemos uma expressiva quantidade de itens para doação. Ficamos todos muito felizes com o resultado e esperamos que essa seja a primeira de muitas outras ações sociais a serem promovidas pelo CEJUSC de Ibirité”, disse.

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Doações entregues ao abrigo São Francisco de Assis ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Foram arrecadados 62 pacotes de fraldas, 28 pacotes de lenços umedecidos, 16 pomadas para assadura, 87 litros de leite, além de roupas e brinquedos, novos e usados.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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