Tribunal de Justiça
Cejusc de Porteirinha realiza mutirão de casamento no “Dia D”
O Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Porteirinha participou, pela primeira vez, do “Dia D” realizado na cidade do Norte de Minas em 16/9. O evento social reuniu diversas instituições públicas e privadas para atendimento à população, principalmente às pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Durante o evento foi realizado um mutirão para converter a união estável de 25 casais em casamento. Segundo o juiz coordenador do Cejusc de Porteirinha, Rodrigo Colosimo, foi a primeira vez que esse tipo de ação foi feita na cidade. “O evento foi um sucesso. A comunidade abraçou e aprovou a iniciativa”, disse.
Além do casamento comunitário, as ações sociais incluíram atermações de processos de divórcio, obrigações, pensões alimentícias e guarda de filhos. Nos casos em que havia a necessidade de representação processual, foi feito o encaminhamento para a assistência jurídica do município e para a Defensoria Pública. De acordo com o magistrado, também houve orientação sobre os benefícios da conciliação.
O evento aconteceu na principal praça de Porteirinha e foram feitos mais de 50 atendimentos ao público, formado por moradores dos cinco municípios da Comarca de Porteirinha (Porteirinha, Catuti, Serranópolis de Minas, Pai Pedro e Riacho dos Machados).
A ação foi realizada pelo Conselho de Ministros Evangélicos de Porteirinha (Comep), com participação do Cejusc e de outros órgãos públicos.
O juiz coordenador do Cejusc de Porteirinha, Rodrigo Colosimo, disse que a expectativa é a de que ações deste tipo possam ser levadas aos demais municípios que integram a comarca.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG