Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante leva Justiça ao interior de Minas e à comunidade indígena Xakriabá
Os municípios de Montalvânia, Miravânia e São João das Missões, no Norte de Minas, receberam mais uma ação itinerante dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) das comarcas de Montalvânia e de Manga. A ação foi realizada de 27/2 a 29/2, em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
A iniciativa disponibilizou serviços de mediação, conciliação e de cidadania aos moradores. Além do TJMG e do MPMG, o evento contou com o apoio de diversos parceiros, incluindo a Cemig, a Polícia Civil, a Polícia Militar, as prefeituras de Montalvânia, Miravânia, São João das Missões e suas respectivas secretariais, a Defensoria Pública, Copasa, Emater, Recivil, Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) e voluntários locais.
A juíza Laura Helena Xavier Ferreira Scarpa Bosso, coordenadora dos Cejuscs das comarcas de Montalvânia e Manga, ressaltou a importância da presença do Poder Judiciário e dos parceiros nessa ação itinerante como veículo para a concretização do acesso à Justiça e ao exercício da cidadania.
“Com muita satisfação, levamos o Judiciário para fora das dependências do Fórum de Montalvânia e também até os cidadãos dos municípios de Miravânia e São João das Missões, que pertencem à Comarca de Manga. Em Missões, uma parte da equipe do Cejusc ficou na sede do município; outra, na aldeia Brejo Mata Fome”, afirmou a magistrada.
Segundo ela, por meio do Cejusc Itinerante foram realizadas audiências de conciliação, além de inúmeros atendimentos, orientações e devido direcionamento ao cidadão. “Pudemos facilitar o acesso à Justiça, em parceria com o Ministério Público, prefeituras e diversos outros setores, garantindo cidadania às pessoas que moram em locais mais distantes e carentes”.
No evento de 29/2, uma equipe do Cejusc da Comarca de Manga e representantes do Cejusc Povos e Comunidades Tradicionais, bem como do Ministério Público Itinerante, deslocaram-se até a aldeia indígena Xakriabá “Brejo Mata Fome”. A visita representou também uma continuação dos trabalhos do projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários, realizados na comunidade em 4/12 de 2023.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, coordenadora-adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) Povos e Comunidades Tradicionais, participou do evento e falou sobre a relevância dos serviços prestados. “Esses eventos são fundamentais para proporcionar o acesso a direitos básicos a essas populações tão vulneráveis e vão ao encontro do princípio constitucional do acesso à Justiça. Para se ter uma ideia, com relação aos serviços eleitorais, foram emitidos 52 títulos, além de atendimentos próprios do Cejusc”, disse a desembargadora.
Ela agradeceu o apoio do presidente do TJMG, desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, que envidou esforços para fornecer veículos 4×4 adequados às vias não pavimentadas e internet via satélite, por intermédio de empresa parceira. A magistrada destacou ainda o apoio do presidente do TRE-MG, desembargador Octavio Augusto De Nigris Boccalini, que disponibilizou servidores/funcionários para atendimento dos serviços eleitorais.
“A internet via satélite possibilitou, inclusive, audiências por videoconferência de partes que não conseguiram chegar até a aldeia. Também o acesso à internet permitiu que outros serviços fossem realizados com maior presteza e velocidade”, ressaltou a magistrada.
Para o juiz Matheus Moura Matias Miranda, um dos idealizadores do projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários, essa é mais uma ação de aproximação do Poder Judiciário com os povos originários, mediante diálogo intercultural, como orienta a Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Temos notado a existência de uma grande demanda reprimida nas aldeias indígenas, de modo que a cada itinerância temos nos empenhado em ampliar o acesso à Justiça dos povos indígenas em Minas Gerais”, disse.
Na aldeia, foram realizados atendimentos que incluíram: serviços da Justiça Eleitoral (orientações sobre direitos eleitorais, regularização de títulos de eleitor e demais questões relacionadas ao processo eleitoral); atendimentos pelo Cartório de Registro Civil (32 atendimentos, incluindo emissão de documentos e orientações sobre registros de nascimento, óbito e casamento); agendamentos para emissão de Carteira de Identidade (112 atendimentos foram registrados, visando garantir o acesso dos membros da comunidade indígena a esse documento essencial); dez atendimentos no Cejusc (entre mediações e conciliações).
O projeto Povos Originários
O Projeto Cidadania, Democracia e Justiça aos Povos Originários em Minas Gerais, uma ampliação do Projeto Cidadania, Democracia e Justiça ao Povo Maxakali, teve início no Cejusc de Águas Formosas há cerca de quatro anos e vem sendo expandido para outros povos indígenas do estado.
A gestão do projeto cabe à 3ª Vice-Presidência, nos moldes do artigo 31, inciso VI do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Em uma abordagem colaborativa, interinstitucional, a iniciativa é realizada em parceria com a DPMG, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), o TRE-MG, a Funai, a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai), a UFMG, a Polícia Civil de Minas Gerais e a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), dentre outros.
Com a expansão do projeto, o TJMG busca ampliar os serviços judiciários às demais comunidades e povos indígenas do Estado de Minas Gerais.
Cejusc Itinerante
Além de proporcionar acesso à Justiça, o Cejusc Itinerante mostra-se como uma ferramenta de promoção da cultura da paz e da valorização da autonomia das comunidades. Ao possibilitar que os próprios membros da comunidade participem ativamente da resolução de seus conflitos, fortalece-se a democracia e os laços comunitários.
A parceria entre os diversos órgãos e entidades envolvidas reforça o compromisso do Poder Judiciário mineiro em se aproximar das realidades locais, com o bem-estar e o desenvolvimento das populações atendidas, promovendo inclusão social, a diversidade cultural e garantindo o exercício pleno dos direitos fundamentais.
O Cejusc da Comarca de Montalvânia foi instalado em 16 de novembro de 2015, pela Portaria Conjunta nº 444/PR/2015, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Praça Platão, nº 399, Centro – CEP 39.495-000. O contato também pode ser feito pelo e-mail: mtv@tjmg.jus.br.
O Cejusc da Comarca de Manga foi instalado em 16 de dezembro de 2020, pela Portaria Conjunta nº 1094/PR/2020, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Praça Raul Soares, 581 – CEP 39.460-000. O contato também pode ser feito pelo e-mail: cejusc.mag@tjmg.jus.br
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG