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Cejusc Itinerante leva serviços à população de Dores de Campos

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Sessão de conciliação realizada pelo Cejusc em Dores de Campos (MG) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Prados, realizou, na quinta-feira (22/2), mais uma ação itinerante. Dessa vez, o município atendido foi Dores de Campos (MG).

A iniciativa tem o objetivo de aproximar a população local do Poder Judiciário, facilitando o acesso dos cidadãos aos serviços oferecidos pelos Cejuscs.

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Círculo restaurativo para idosos realizando durante o Cejusc Itinerante em Dores de Campos (MG) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Durante o evento, o Cejusc Itinerante realizou 37 atendimentos de cidadania e sete sessões de conciliação, celebrando cinco acordos. Na oportunidade, também foram ofertados serviços da Justiça Restaurativa.

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Sessão de conciliação entre Carolaine da Silva Almeida e Robson José Coimbra realizada pelo Cejusc em Dores de Campos (MG) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A moradora Rejane Maria Elias de Souza e o morador Armando do Nascimento aproveitaram o Cejusc Itinerante em Dores de Campos para realizar o divórcio consensual e se mostraram felizes com o atendimento. Rejane Maria Elias de Souza descreveu o evento como “muito bom e muito tranquilo”. “Consegui resolver meu problema sem precisar pagar nada e agora só preciso passar no cartório”, disse.

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A coordenadora do Cejusc de Prados, juíza Tatiana de Moura Marinho ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Armando do Nascimento também elogiou a ação: “Foi ótimo. O deslocamento foi prático. O evento foi muito bem pensado. Saí bem satisfeito.”

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Atendimento do Defensor Público Rosenil José Moreira Couto durante o evento itinerante em Dores de Campos (MG) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A moradora Carolaine da Silva Almeida e o morador Robson José Coimbra também estiveram presentes no evento para realizar o divórcio consensual e ficaram satisfeitos com o atendimento. Para Robson, “o serviço foi muito rápido e eficiente e deveria acontecer mais vezes por ano”.

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Transitolândia em Dores de Campos (MG) durante o Cejusc Itinerante ( Crédito : Divulgação/TJMG )

A coordenadora do Cejusc de Prados, juíza Tatiana de Moura Marinho, destacou a importância do evento para a comunidade: “A Comarca de Prados tem como municípios integrantes Prados e Dores de Campos. Grande parte das demandas da comarca são provenientes de Dores de Campos, onde aconteceu o Cejusc Itinerante. No evento foram ofertados diversos serviços à população local, facilitando o acesso, pelo moradores, a serviços como emissão de certidões de nascimento, casamento e óbito (cartório local e Recivil); troca de titularidade da conta de energia elétrica (Cemig); orientações sobre educação no trânsito (Polícia Militar); serviços de saúde (Secretaria Municipal de Saúde); inscrição em benefícios assistenciais (Centro de Referência de Assistência Social – Cras); esclarecimentos sobre Projetos de Lei (Câmara Municipal); sessões de conciliação e atermação, com presença da Defensoria Pública, Assessoria Jurídica do Município e Ministério Público; entre outros. A presença do Cejusc Itinerante enaltece o nome do TJMG e reafirma a presença do Poder Judiciário na sociedade, viabilizando o acesso da população à Justiça de forma célere e humanizada, visando ainda a cultura da pacificação social.”

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Palestra do promotor de justiça Rolando Carabolante durante o Cejusc Itinerante em Dores de Campos (MG) ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Por meio do Cejusc Itinerante, o TJMG prestou atendimento e ofereceu outros serviços como esclarecimentos jurídicos, atendimento nutricional e psicológico, aferição de pressão arterial e medição de glicose, agendamentos para emissão de carteira de identidade e título de eleitor, cadastramento para participação em casamento comunitário, círculo restaurativo para idosos e palestra sobre cidadania.

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Atendimento da Secretaria de Saúde em Dores de Campos (MG) no Cejusc Itinerante ( Crédito : Divulgação/TJMG )

Parceiros

Além do TJMG, foram parceiros nessa itinerância a prefeitura de Dores de Campos e suas respectivas secretarias, a Câmara Municipal de Dores de Campos, a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Cras de Dores de Campos, a Cemig, o Cartório de Registro Civil de Dores de Campos, o Recivil, a Assessoria Jurídica do Município, a Rádio Atrativa 94.3 FM, a Escola Municipal Randolfo Teixeira, a Escola Estadual Duque de Caxias e diversos voluntários locais.

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Atendimento da oficial de Dores de Campos (MG) Hayane Aparecida Martins Ferreira, durante o Cejusc Itinerante ( Crédito : Divulgação/TJMG )

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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