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Cejusc Itinerante leva serviços a três cidades do Norte de Minas

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Coração de Jesus, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizaram mais uma ação itinerante de 19/3 a 21/3. Dessa vez, foram atendidos os municípios de São João do Pacuí, São João da Lagoa e Lagoa dos Patos, no Norte de Minas.

Durante os três dias da ação, foram realizados dezenas de atendimentos, proporcionando acesso à Justiça e esclarecimentos para aqueles que mais necessitam. O Cejusc promoveu também audiências de conciliação, buscando resolver conflitos de forma pacífica e eficiente.

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O promotor de justiça Paulo Cesar Dias, o juiz da Comarca de Coração de Jesus, Marcos Antônio Ferreira, e a servidora do Cejusc Rosane Rabelo (Crédito: AGIN/TJMG)

O sucesso do Cejusc Itinerante não seria possível sem a colaboração de diversos parceiros. Além do TJMG e do Ministério Público de Minas Gerais, a Cemig, a Copasa, a Emater, a Polícia Civil, a Polícia Militar, o Cartório de Registro Civil, a Defensoria Pública, dentre outros, uniram esforços para oferecer uma gama de serviços à comunidade, que foram além do âmbito jurídico.

Questões essenciais para o bem-estar e a qualidade de vida da população também fizeram parte dos atendimentos. Além de orientações sobre direitos básicos relacionados aos serviços públicos como água, energia e segurança. O evento proporcionou um verdadeiro dia de cidadania e de inclusão.

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Atendimento à população no município de São João do Pacuí (Crédito: AGIN/TJMG)

O Cejusc Itinerante reafirma o compromisso do Poder Judiciário e de seus parceiros em levar Justiça e cidadania a todos os cantos do estado. Ao aproximar os serviços judiciais e sociais das comunidades locais, eventos como este fortalecem os laços de confiança e promovem o acesso à Justiça de forma democrática e inclusiva.

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Atendimento à população no município de São João da Lagoa (Crédito: AGIN/TJMG)

A moradora Claudete dos Santos achou o atendimento muito rápido e destacou que “foi muito importante a participação do Cejusc Itinerante no município, principalmente para aqueles que não têm condições de se deslocarem até a comarca.”

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Audiência realizada pela equipe do Cejusc de Coração de Jesus no município de São João do Pacuí (Crédito: AGIN/TJMG)

O juiz da Vara Única da Comarca de Coração de Jesus e coordenador do Cejusc, Marcos Antônio Ferreira, esteve presente no evento e reafirmou a importância da iniciativa para a população que integra a comarca, bem como para o fortalecimento de todo o sistema de Justiça e das redes públicas de atendimento aos cidadãos.

“A iniciativa itinerante foi um sucesso na comarca. Durante todos os dias de evento a equipe do Cejusc trabalhou com afinco no atendimento e orientação aos cidadãos, bem como na realização de audiências de conciliação, todas encerradas com acordo, audiência para transação penal, ANPP, atermações, nomeação de advogados dativos, prestados atendimentos de cidadania e encaminhamentos a parceiros, além de outros atos, que proporcionaram resultados significativos para a comarca”, disse o magistrado.

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O juiz Marcos Antônio Ferreira ressaltou ainda a participação da Comunidade Quilombola Alegre, que realizou uma apresentação cultural na ação ocorrida no município de São João da Lagoa. “A iniciativa itinerante merece aplausos, pois aproxima todo o Sistema de Justiça (Tribunal de Justiça, Ministério Público, Defensoria Pública e OAB) do jurisdicionado, facilitando o acesso dos cidadãos ao Poder Judiciário, notadamente para aqueles que possuem maior dificuldade de acesso à sede da comarca. Este é apenas o começo de uma jornada contínua em prol da promoção da cidadania e da paz social. Que iniciativas como o Cejusc Itinerante continuem a inspirar e transformar vidas em todo o estado de Minas Gerais”, disse o magistrado.

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Promotor de justiça Gabriel Vianna de Castro em atendimento na audiência de conciliação realizada pelo Cejusc de Coração de Jesus (Crédito: AGIN/TJMG)

O Cejusc da Comarca de Coração de Jesus foi instalado em 20 de abril de 2021, pela Portaria Conjunta nº 1176/2021, e funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, na Rua José Antônio de Queiroz, nº 1.060, no Centro da cidade. O contato também pode ser feito pelo e-mail: cejusc.coj@tjmg.jus.br

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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