Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário a Ponto dos Volantes e Padre Paraíso
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca de Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, em parceria com o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), realizou, nos dias 30/8 e 31/8, nos municípios de Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, mais uma edição do Projeto Cejusc Itinerante.
O Cejusc Itinerante, em parceria com o Ministério Público Itinerante, é um projeto que leva o acesso à justiça e à cidadania aos moradores de localidades afastadas das comarcas. As equipes da 3ª Vice-Presidência do TJMG, do MPMG, do Cejusc local, assim como dos demais parceiros, visitam cidades que não têm acesso fácil ao Fórum, às Promotorias de Justiça e a outros serviços básicos, e promovem atividades multidisciplinares.
Nos eventos em Ponto dos Volantes e Padre Paraíso, além da realização de sessões de conciliação e atendimentos de cidadania por parte do Cejusc de Araçuaí, foram disponibilizados diversos serviços de cidadania à população, como emissão de segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito; atendimento da Agência Móvel da Cemig, Copasa e da Copanor, com a emissão de segunda via de contas, regularização de débitos, transferência de titularidade e cadastro da tarifa social; corte de cabelo e atendimento veterinário.
Também foram ofertadas orientações sobre os principais benefícios previdenciários, como aposentadoria (especial, por idade e tempo de contribuição), auxílios acidente e doença, pensão por morte e salário-maternidade; serviços do SUS; informações sobre cadastro no SINE, disponibilidade de vagas de emprego, informações sobre seguro-desemprego e esclarecimentos relacionados à carteira de trabalho; promovidos cinema educativo, palestras, rodas de conversa e oficinas; realizadas apresentações culturais e feiras; disponibilizado acesso à ouvidoria do Ministério Público; entre outros.
O juiz coordenador do Cejusc da Comarca de Araçuaí, Arnon Argolo Matos Rocha, comemorou a iniciativa: “A vinda do Cejusc itinerante foi de extrema importância para a população de Ponto dos Volantes e de Padre Paraíso. Apesar do Cejusc da comarca de Araçuaí ser bastante atuante, trata-se de uma região ainda muito carente de atenção”, disse.
O Magistrado afirmou, ainda, que as itinerâncias são fundamentais para proporcionar o acesso à justiça aos jurisdicionados que moram distante da sede da comarca.
Parceiros
Além do TJMG, contribuíram para a realização do Cjusc Itinerante no Vale do Jequitinhonha as Prefeituras de Ponto dos Volantes, de Padre Paraíso e suas respectivas secretarias; o Ministério Público do Estado de Minas Gerais; a Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais; a Polícia Civil; a Polícia Militar; o Recivil; os cartórios locais; o INSS; o SINE; a OAB/MG; a Copasa; a Copanor; a Cemig; a Emater; a Cimos; o Caoma; o Servas; a Ceda; e a Cemais.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG