Tribunal de Justiça
Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário à população de Engenheiro Navarro
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Bocaiuva, realizou, no município de Engenheiro Navarro, mais uma edição do projeto Cejusc Itinerante. A ação visa, entre outros pontos, facilitar o acesso ao Judiciário, além de ampliar o atendimento pré-processual e a realização de sessões de conciliação e mediação, proporcionando maior celeridade na resolução de conflitos.
O juiz coordenador do Cejusc de Bocaiuva, Rodrigo Kuniochi, afirmou que a iniciativa, fomentada pela 3ª Vice-Presidência do TJMG, promove a aproximação do Judiciário com a sociedade. Para o magistrado, o Cejusc Itinerante contribui para a efetivação do direito fundamental da garantia do acesso à Justiça, gerando também a sensação de pertencimento aos jurisdicionados. O projeto ainda promove a mais célere e eficiente prestação jurisdicional, não só por meio da informação, mas especialmente pela autocomposição.
“A iniciativa fomentada pela 3ª Vice-Presidência, de aproximação do Judiciário com a sociedade, com o Cejusc Itinerante, contribui para a efetivação do direito fundamental da garantia do acesso à Justiça. O Cejusc itinerante, realizado na cidade de Engenheiro Navarro, permitiu levar aos munícipes informações relevantes pelos parceiros que estiveram no evento, bem como promoveu a realização de acordos em todas as audiências realizadas”, ressaltou o coordenador do Cejusc de Bocaiuva.
Parceiros
Além do TJMG, estiveram presentes no evento a Prefeitura de Engenheiro Navarro, o Cras, a Cemig, a Copasa, o INSS, o Cartório de Registro Civil local e a UAI Compartilha.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG
Tribunal de Justiça
Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.
A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.
Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.
A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.
A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.
O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
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Fonte: Tribunal de Justiça de MG