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Tribunal de Justiça

Cejusc Itinerante leva serviços do Judiciário à população de três cidades do Rio Doce

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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Ipanema, e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) realizaram nos dias 28, 29 e 30/11 mais uma ação itinerante, desta vez na região do Rio Doce. Foram atendidos os municípios de Pocrane, Taparuba e Conceição de Ipanema, respectivamente.

A iniciativa teve o objetivo de facilitar o acesso dos cidadãos ao Judiciário e aos serviços de cidadania e do sistema de Justiça. Ao todo, após os três dias de evento, foram realizadas 17 sessões conciliatórias, todas encerradas com acordo, prestados 41 atendimentos de cidadania e encaminhamentos a parceiros.

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Juíza coordenadora do Cejusc de Ipanema, Luciana Mara de Faria, acompanhando a realização de sessão de conciliação em Taparuba (Crédito: AGIN/TJMG)

Por meio do Cejusc Itinerante, o TJMG reforçou o compromisso de levar à sociedade formas adequadas de solução de conflitos. Coordenadora do Cejusc de Ipanema, a juíza Luciana Mara de Faria avaliou positivamente a ação e os resultados. “Para nós, do Tribunal de Justiça, é uma oportunidade ímpar de estar mais próximos da população, dos nossos jurisdicionados, de atendê-los. Para a população, penso que é uma oportunidade também de terem essa proximidade conosco, sem precisarem se deslocar até a sede da comarca”, afirmou.

Segundo a magistrada, muitas pessoas moram na zona rural e têm o transporte para a sede bastante dificultado. “A nossa ida até os municípios, com o Cejusc Itinerante, é uma oportunidade de se transpor esse obstáculo e permitir o acesso facilitado à Justiça”.

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Sessão de conciliação em Conceição de Ipanema (Crédito: AGIN/TJMG)

Atendimento

Além de sessões de conciliação, a população usufruiu de serviços como esclarecimentos de dúvidas sobre pensão alimentícia, divórcio, investigação de paternidade e guarda, emissão de segundas vias das certidões de nascimento, casamento e óbito, documento de identidade, título de eleitor, CPF.

Também foi prestado atendimento veterinário, oferecidos serviços pela Cemig e SAAE como emissão de segundas vias de contas, regularização de débitos, transferência de titularidade, cadastro da tarifa social, orientação sobre os principais benefícios previdenciários, disponibilização de vagas de emprego, informações sobre seguro-desemprego e dados esclarecimentos relacionados à carteira de trabalho, transferência de domicílio e regularização do título eleitoral.

Os moradores receberam ainda atendimento relativo aos benefícios socioassistenciais, como Bolsa Família e CadÚnico, puderam realizar exames rápidos, coleta de material e informações para as ações relacionadas à saúde, atendimento odontológico, nutricional, psicológico e fonoaudiológico.

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Casamento comunitário realizado em Pocrane (Crédito: AGIN/TJMG)

Casamento Comunitário

O Cejusc de Ipanema promoveu também, durante o evento itinerante, mutirões de conversão de união estável em casamento, resultando na formalização da união de 13 casais em Pocrane, cinco em Taparuba e dois em Conceição de Ipanema.

Maria Aparecida da Silva Caetana dos Santos e Marco Antônio dos Santos foram um dos casais que oficializaram a união durante a cerimônia coletiva e não esconderam a alegria. “São 18 anos de união estável. Essa oportunidade que o Cejusc trouxe para nós foi muito boa. Foi a realização de um sonho”, disse o noivo. O casal já possui três filhos.

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Maria Aparecida da Silva Caetana dos Santos e Marco Antônio dos Santos, um dos casais que oficializou a união em Pocrane (Crédito: AGIN/TJMG)

Há 19 anos juntos, Eudenes Deziré da Silva e Willian Lacerda de Oliveira também participaram da cerimônia. O noivo registrou sua satisfação com o Cejusc Itinerante. “Foi tudo tão bom e proveitoso que eu indiquei para alguns amigos participarem também. Agora tem mais gente querendo. Nós iremos incentivar. Foi tudo rápido e perfeito”, disse.

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Eudenes Deziré da Silva e Willian Lacerda de Oliveira: um dos casais que oficializaram a união na cerimônia realizada em Taparuba (Crédito: AGIN/TJMG)

Em Ipanema, Célio dos Santos e Hiêda Paula da Costa dos Santos oficializaram a união de 14 anos, que resultou em uma filha. A noiva, emocionada, disse estar muito feliz. O noivo expressou sua alegria para a equipe do Cejusc. “Bom demais aproveitar essa oportunidade para pessoas que não tem condições de pagar. Há tempos queríamos nos casar, mas não tínhamos condições”, disse.

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Célio dos Santos e Hiêda Paula da Costa dos Santos que se casaram na cerimônia realizada em Conceição de Ipanema (Crédito: AGIN/TJMG)

Parceiros

Além do TJMG e do Ministério Público de Minas Gerais, participaram do evento as prefeituras de Pocrane, Taparuba e Conceição de Ipanema e suas respectivas secretarias, os Centros de Referência de Assistência Social (Cras), Ceda, Senar, Servas, Caoma, Cimos, OAB, Sine, TRE, INSS, Cemig, SAAE, Cartório de Registro Civil local, Recivil e voluntários locais.

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Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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Justiça isenta autoescola por reprovação de aluna em prova de direção

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Aluna afirmou que autoescola falhou na preparação para o exame de direção (Crédito: Gabriel Jabur/Agência Brasília)

A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Ipatinga, no Vale do Aço, que isentou uma autoescola da responsabilidade de indenizar por danos morais uma mulher que não passou no exame de rua.

A mulher, que já era habilitada, queria adicionar uma nova categoria à CNH e firmou contrato com a autoescola para a prestação de 15 aulas de direção. Segundo ela, a empresa mudava horários de aula e instrutores sem aviso prévio. Além disso, pagou por duas aulas extras, que não foram dadas, e não recebeu esse dinheiro de volta.

Em setembro de 2022, a mulher se apresentou para o exame e não obteve êxito. Ela argumentou que a autoescola não a preparou de maneira adequada, impactando negativamente seu psicológico.

A empresa se defendeu sob o argumento de que remarcou as duas aulas extras, mas a aluna não teria comparecido. Ainda conforme a autoescola, as aulas não foram canceladas sem justo motivo nem teve atitudes que configurassem má prestação do serviço.

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A juíza da 3ª Vara Cível da Comarca de Ipatinga concedeu o ressarcimento de R$ 140, referente às duas aulas extras avulsas, mas negou o pedido de danos morais, o que gerou o recurso por parte da autora da ação.

O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença. O magistrado destacou que a autoescola não tem compromisso de assegurar o êxito no exame de direção. “A mera reprovação em prova prática de direção não enseja falha na prestação de serviços, visto que a requerida não possui obrigação de resultado”, afirmou.

A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça de MG

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